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Portaria nº 012/2026/GAPRE - Suspensão de função pública - O. A. T.
Determina a suspensão do exercício da função pública comissionada da servidora O. A. T. em cumprimento a decisão judicial do TRF1.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ASSIS BRASIL
PORTARIA N°012/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 24 de março de 2026.
Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial que determinou a suspensão do exercício de função pública comissionada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do art. 40 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o teor do Mandado de Notificação expedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, nos autos do Processo nº 1027999-66.2025.4.01.0000, de relatoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva;
CONSIDERANDO a determinação judicial de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de imediato cumprimento das decisões judiciais pela Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a suspensão do exercício da função pública comissionada, bem como de qualquer outro cargo público comissionado vinculado ao Poder Executivo Municipal, da Sra. O. A. T., inscrita no CPF nº *.150.602-**, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da notificação judicial, nos termos da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 2º Durante o período de suspensão, a referida pessoa fica proibida de acessar ou frequentar a sede da Prefeitura Municipal de Assis Brasil/AC, bem como as dependências das demais secretarias e órgãos vinculados ao Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O presente ato decorre de estrito cumprimento de decisão judicial, não configurando penalidade administrativa, tampouco antecipação de juízo de mérito no âmbito administrativo.
Art. 4º Determina-se às Secretarias Municipais e demais órgãos competentes que adotem as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, inclusive quanto ao controle de acesso às dependências públicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Arquivos e Movimentações Vinculadas
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