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Portaria nº 009/2026/GAPRE - Nomeação da Comissão de Inventário do Patrimônio Municipal

Nomeia os membros da Comissão de Inventário do Patrimônio Municipal de Assis Brasil para levantamento de bens móveis e imóveis.

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PORTARIA N°009/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 10 de fevereiro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO ainda, que nossa equipe de transição não teve acesso ao relatório patrimonial das gestões anteriores. DECRETA: Art. 1° - NOMEAR os membros da COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL do município de Assis Brasil – Acre, com a seguinte composição: - Savio Luiz Correa Braga de Aquino – Presidente; - Antonio Carlecildo Rodrigues de Souza – Membro. Art. 2° - Compete à COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL o levantamento de bens móveis, imóveis e materiais diversos úteis e inservíveis do município de Assis Brasil – Acre, de acordo com os seguintes procedimentos: I- Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais; II- Avaliação do estado de conservação dos bens; III - Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso; IV - Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o município; V - Identificação de bens patrimoniais não localizados; VI - Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventario, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do município e às recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso; VII - Realizar outras atividades correlatas. Art. 3° - Compete à COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL quanto aos bens móveis inservíveis, de acordo com os seguintes procedimentos: I - Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos); II - Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais; III - Elaborar relatório de conclusão, inclusive recomendado a baixa de bens inservíveis; IV - Emitir Laudo de Avaliação com valores mínimos para processo de leilão; Art. 4° - A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL terá o prazo até dia 31 de dezembro de 2026, para apresentar o relatório final circunstanciado. Art. 5° - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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92

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