Portaria N°024/2024-Conceder afastamento cargo eletivo NEUDO LOPES DA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art 40, inciso II da Lei Orgâ...
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PORTARIA Nº 24/2024/GAPRE
Assis Brasil – Acre 1 de julho 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art 40, inciso II da Lei Orgâ
nica do Município de Assis Brasil Dispõe Sobre a de compatibilização dos servidores públicos Municipais que
se candidatarão a mandato eletivo de vereador nas eleições municipais
RESOLVE:
ART 1º Conceder afastamento no período de 05/07/2024 até 02/10/2024 para o senhor NEUDO LOPES DA SILVA, CPF 615178012-49, Servidor do quadro efetivo, matricula 871, com o cargo de Fiscal de vigilância em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por estar concorrendo
ao cargo eletivo de Vereador no Município de Assis Brasil, nos temos da Lei complementar Nº 064 de 18 maio de 1990 Art1º lll
ART 2º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Assis Brasil, aos cinco dias do
mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE
JERRY CORREIA MARINHO
Prefeito de Assis Brasil
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PORTARIA Nº 24/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre 5 de julho 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO
DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais
legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da
Lei Orgânica do Município de Assis Brasil.
Dispõe Sobre a de compatibilização dos servidores
públicos Municipais quese candidatarão a mandato
eletivo de vereador nas eleições municipais.
RESOLVE:
ART. 1º. Conceder afastamento no período de 05/07/2024
até 02/10/2024 para o senhor NEUDO LOPES DA SILVA,
CPF. 615.178.012-49, Servidor do quadro efetivo, matricula
871, com o cargo de Fiscal de vigilância em Saúde, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde, por estar concorrendo
ao cargo eletivo de Vere-ador no Município de Assis Brasil,
nos temos da Lei complementar Nº. 064 de 18maio de 1990 Art.1º lll.ART. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito de Assis Brasil, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE;E CUMPRA-SE.JERRY CORREIA MARINHO
Prefeito de Assis Brasil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13.834
112
7 de agosto de 2024
Gabinete do Prefeito
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