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Portaria N°011/2024 - Comercialização de comidas e bebidas alcoólicas em evento

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal....

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PORTARIA N°011/2024/GAPRE


Assis Brasil – Acre, 14 de maio de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Considerando os eventos festivos de grandes proporções realizados pela Prefeitura Municipal de Assis Brasil;
Considerando as vendas de comidas e bebidas alcoólicas por parte dos grupos de vendedores organizados.
RESOLVE:
Artigo 1° - A Comercialização de comidas e bebidas alcoólicas durante todos os eventos de festejo de grandes proporções no município de Assis Brasil, serão exercidas exclusivamente pelos grupos de vendedores que foram capacitados, credenciados e reconhecidos pelo Poder Público Municipal.
Artigo 2° - Havendo desistência por parte de algum membro do grupo que participou das capacitações, a vaga se tornará em aberto para ser ocupada por meio de sorteio, e será firmada após os pagamentos de taxas previstas nas normas.
Artigo 3° - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; 
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13.778

56

20 de maio de 2024

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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