Orientação Normativa Nº001/2026 - Proibição de Fogos de Artifício com Estampido
Impossibilidade de uso/aquisição de fogos de artifício com estampido por parte da administração pública municipal de Assis Brasil.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ASSIS BRASIL
ORIENTAÇÃO NORMATIVA nº. 001/2026
O Procurador-Geral do Município de Assis Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, incs. II e VII da Lei Municipal nº. 780, de 3 de junho de 2025 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Assis Brasil), edita a presente ORIENTAÇÃO NORMATIVA, de caráter obrigatório a todos os órgãos da Administração Municipal, a ser publicada no Diário Oficial do Município.
EMENTA: IMPOSSIBILIDADE DE USO/AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
Vedação pela Lei Estadual nº. 3.939/2022. Uso de artefato com apenas efeito visual.
Precedente: Parecer Jurídico nº. 07/2026.
Legislação Pertinente: Lei Estadual nº. 3.939/2022.
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Acre.
Assis Brasil – Acre, data da assinatura eletrônica.
DANIEL DE MENDONÇA FREIRE
Procurador-Geral do Município
Decreto nº. 234/2025/GAPRE
DOEAC nº. 14.049
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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7 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


