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2ª Notificação Extrajuducial nº011/2026 - Descumprimento Contratual, Retomada Imediata dos Serviços e Regularização do Cronograma Físico-Financeiro

Segunda Notificação Extrajudicial – Descumprimento Contratual, Retomada Imediata dos Serviços e Regularização do Cronograma Físico-Financeiro. Contrato nº 217/2025.

Legislação
Notificação Extrajudicial

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ASSIS BRASIL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

NOTIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 011/2026
2ª NOTIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 010/2026

À CONSTRUTORA NOVO TEMPO LTDA CNPJ nº 15.017.690/0001-69
ASSUNTO: Segunda Notificação Extrajudicial – Descumprimento Contratual, Retomada Imediata dos Serviços e Regularização do Cronograma Físico-Financeiro.
REFERÊNCIA: Contrato nº 217/2025 – Pavimentação de Vias Urbanas no Município de Assis Brasil.

Prezados Senhores,

A Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Assis Brasil, por intermédio da fiscalização contratual, vem, por meio desta SEGUNDA NOTIFICAÇÃO TÉCNICA, reiterar a NOTIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2026, emitida em 06 de abril de 2026, diante da permanência das irregularidades relacionadas à execução do Contrato nº 217/2025, cujo objeto consiste na Pavimentação de Vias Urbanas no Município de Assis Brasil.

Conforme consignado na primeira notificação, foi constatada a paralisação injustificada dos serviços, bem como a ausência de equipe técnica e operacional no local da obra, situação que vem comprometendo o cumprimento do cronograma físico-financeiro e a regular execução do objeto contratado.

Na primeira notificação, esta empresa foi formalmente convocada a retomar as atividades no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, com equipe técnica e operacional suficiente para a continuidade dos serviços e recuperação do atraso acumulado.

Entretanto, diante da persistência da paralisação e/ou da insuficiência das providências adotadas para a efetiva retomada dos serviços, a fiscalização entende necessária a presente segunda notificação, para que a empresa adote, imediatamente, as medidas necessárias ao cumprimento integral de suas obrigações contratuais.

DETERMINA-SE:
1. A retomada imediata dos serviços objeto do Contrato nº 217/2025;
2. A disponibilização de equipe técnica, operacional e equipamentos compatíveis com a execução dos serviços previstos;
3. A apresentação de cronograma atualizado de execução, contemplando as medidas necessárias à recuperação dos atrasos existentes;
4. A apresentação, caso ainda não tenha sido realizada, de justificativa formal e documentada para o período de paralisação dos serviços;
5. A adoção de todas as providências necessárias para garantir a continuidade, regularidade e celeridade da execução contratual, evitando novos atrasos;
6. A comunicação formal à fiscalização acerca da data efetiva de retomada dos serviços, acompanhada do respectivo planejamento de execução.

PRAZO
Fica a empresa NOTIFICADA E INTIMADA a promover a efetiva retomada dos serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta segunda notificação, devendo apresentar à fiscalização, dentro do mesmo prazo, as providências adotadas e o cronograma de recuperação dos serviços.

O não atendimento desta segunda notificação, a manutenção injustificada da paralisação, a ausência de equipe e equipamentos suficientes ou a execução dos serviços em ritmo incompatível com o cronograma contratual poderão caracterizar descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando a empresa às medidas administrativas e contratuais cabíveis.

Ressalta-se que a presente notificação tem por finalidade formalizar a reincidência do descumprimento e oportunizar à contratada a regularização da execução contratual, sem prejuízo da adoção das providências administrativas pertinentes pela Administração Municipal.

A fiscalização continuará acompanhando a execução do contrato e registrará, por meio dos documentos próprios, as condições encontradas no local da obra, as providências adotadas pela contratada e eventual permanência das irregularidades.

Sem mais para o momento, fica a empresa formalmente cientificada do teor desta Segunda Notificação Técnica.

JOHNATAN LISBOA VIEIRA
ENGENHEIRO CIVIL
RESPONSAVEL PELA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
LISBOA ENGENHARIA
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 175/2025
CNPJ nº 28.478.971/0001-60

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14363

203

30 de setembro de 2026

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