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Notificação Administrativa N°001/2026 - Contrato N°168/2025 - PP SRP N°007/2025
Notificação para manifestação e regularização de conduta – possível descumprimento contratual
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026
Contrato Administrativo nº 168/2025
Pregão Presencial nº 007/2025
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ACRE, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
NOTIFICADA: G. PEIXOTO BRITO EMPREENDIMENTO LTDA
ASSUNTO: Notificação para manifestação e regularização de conduta – possível descumprimento contratual
Senhores,
O MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ACRE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na qualidade de gestora do Contrato Administrativo nº 168/2025, vem, por meio da presente, NOTIFICAR essa empresa
acerca de irregularidades verificadas na execução contratual, conforme fatos
e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
Foi constatado que, após a formalização do contrato, essa empresa permanece inerte diante das comunicações oficiais da Administração, deixando de
responder às notificações, solicitações e contatos realizados pelo setor responsável pela fiscalização contratual.
Tal conduta tem comprometido o acompanhamento e a execução regular do
objeto contratado, prejudicando diretamente o interesse público.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
Nos termos do art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021:
“Constituirá motivo para extinção do contrato o desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar sua execução.”
Além disso, o contrato firmado entre as partes impõe à contratada o dever de:
manter comunicação regular com a Administração;
atender prontamente às solicitações do fiscal do contrato; 5. DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente notificação constitui medida preliminar, garantindo à empresa o
exercício do contraditório e da ampla defesa.
Assis Brasil – Acre, 16 de abril de 2026.
Vanderléia de Araújo Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025/GAPRE
cumprir fielmente as obrigações pactuadas.
3. DA NOTIFICAÇÃO
Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta:
Apresente manifestação formal acerca dos fatos relatados;
Regularize imediatamente a comunicação com a Administração, indicando canal oficial de contato e responsável técnico;
Comprove o cumprimento das obrigações contratuais, especialmente quanto
à execução do objeto contratado.
4. DAS CONSEQUÊNCIAS
O não atendimento desta notificação no prazo estabelecido poderá ensejar,
sem novo aviso, a adoção das seguintes medidas:
instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS);
aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
extinção unilateral do contrato, com fundamento no art. 137, inciso II;
demais medidas administrativas e legais pertinentes.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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