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Notificação Administrativa N°001/2026 - Contrato N°168/2025 - PP SRP N°007/2025

Notificação para manifestação e regularização de conduta – possível descumprimento contratual

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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026 Contrato Administrativo nº 168/2025 Pregão Presencial nº 007/2025 NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ACRE, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC NOTIFICADA: G. PEIXOTO BRITO EMPREENDIMENTO LTDA ASSUNTO: Notificação para manifestação e regularização de conduta – possível descumprimento contratual Senhores, O MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ACRE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na qualidade de gestora do Contrato Administrativo nº 168/2025, vem, por meio da presente, NOTIFICAR essa empresa acerca de irregularidades verificadas na execução contratual, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos. 1. DOS FATOS Foi constatado que, após a formalização do contrato, essa empresa permanece inerte diante das comunicações oficiais da Administração, deixando de responder às notificações, solicitações e contatos realizados pelo setor responsável pela fiscalização contratual. Tal conduta tem comprometido o acompanhamento e a execução regular do objeto contratado, prejudicando diretamente o interesse público. 2. DO FUNDAMENTO LEGAL Nos termos do art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: “Constituirá motivo para extinção do contrato o desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução.” Além disso, o contrato firmado entre as partes impõe à contratada o dever de: manter comunicação regular com a Administração; atender prontamente às solicitações do fiscal do contrato; 5. DISPOSIÇÕES FINAIS A presente notificação constitui medida preliminar, garantindo à empresa o exercício do contraditório e da ampla defesa. Assis Brasil – Acre, 16 de abril de 2026. Vanderléia de Araújo Teixeira Secretária Municipal de Educação Decreto nº 004/2025/GAPRE cumprir fielmente as obrigações pactuadas. 3. DA NOTIFICAÇÃO Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta: Apresente manifestação formal acerca dos fatos relatados; Regularize imediatamente a comunicação com a Administração, indicando canal oficial de contato e responsável técnico; Comprove o cumprimento das obrigações contratuais, especialmente quanto à execução do objeto contratado. 4. DAS CONSEQUÊNCIAS O não atendimento desta notificação no prazo estabelecido poderá ensejar, sem novo aviso, a adoção das seguintes medidas: instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS); aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021; extinção unilateral do contrato, com fundamento no art. 137, inciso II; demais medidas administrativas e legais pertinentes.
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Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14250

104

18 de abril de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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