top of page

Lei Nº835/2026/GAPRE - Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente

Dispõe sobre abertura de crédito adicional por superávit financeiro ao orçamento vigente e dá outras providências.

Legislação
Lei

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

LEI N°835/2026/GAPRE
Assis Brasil – Acre, 20 de julho de 2026.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o artigo 40, inc. III, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

APRESENTA – a Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o projeto de lei para estudo e votação;

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir no orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no montante de R$ 235.790,46 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa reais e quarenta e seis centavos) destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:

Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 103 – GESTÃO DE RECURSOS DO FNDE
Funcional: 12.361.0003.2.037 – QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE
3.3.90.30.00.00.1.550 – Material de Consumo ................................................. 235.790,46
Total: ......................................................................................................... 235.790,46

Art. 2º - Os créditos para cobertura das despesas do artigo anterior são provenientes de Superávit Financeiro de transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 3º - Por consequência da aprovação desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a realizar alteração no PPA - Plano Plurianual 2026 – 2029 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 no que couber, a fim de adequação ao Orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSIS BRASIL - ACRE, 20 DE JULHO DE 2026, 136º DA REPÚBLICA, 122º DO TRATADO DE PETRÓPOLIS, 63º DO ESTADO DO ACRE E 50º DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL.

Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14335

49

24 de agosto de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
LOGO ASSIS BRASIL branca.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ. 04.045.993/0001-79



💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a quinta-feira das 07h às 12h e das 14h às 17h, sexta-feira das 7h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page