Lei Nº835/2026/GAPRE - Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente
Dispõe sobre abertura de crédito adicional por superávit financeiro ao orçamento vigente e dá outras providências.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
LEI N°835/2026/GAPRE
Assis Brasil – Acre, 20 de julho de 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o artigo 40, inc. III, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
APRESENTA – a Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o projeto de lei para estudo e votação;
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir no orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no montante de R$ 235.790,46 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa reais e quarenta e seis centavos) destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 103 – GESTÃO DE RECURSOS DO FNDE
Funcional: 12.361.0003.2.037 – QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE
3.3.90.30.00.00.1.550 – Material de Consumo ................................................. 235.790,46
Total: ......................................................................................................... 235.790,46
Art. 2º - Os créditos para cobertura das despesas do artigo anterior são provenientes de Superávit Financeiro de transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 3º - Por consequência da aprovação desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a realizar alteração no PPA - Plano Plurianual 2026 – 2029 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 no que couber, a fim de adequação ao Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSIS BRASIL - ACRE, 20 DE JULHO DE 2026, 136º DA REPÚBLICA, 122º DO TRATADO DE PETRÓPOLIS, 63º DO ESTADO DO ACRE E 50º DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14335
49
24 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


