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Lei Nº833/2026 - Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no montante de R$ 3.000.000,00.

Legislação
Lei

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LEI N°833/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de julho de 2026.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento Vigente e dá outras providências”.

O PREFEITO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o artigo 40, inc. III, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

APRESENTA – a Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o projeto de lei para estudo e votação;

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir no orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:

11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11.110 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11.111 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

4 - SAÚDE HUMANITÁRIA

10.122 - Saúde / Administração Geral

2.052 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo............................................1.230.000,00

3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA...................................................................................1.200.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......570.000,00

Total .................................................................................3.000.000,00

Art. 2º - Os créditos para cobertura das despesas do artigo anterior são provenientes de Superávit Financeiro de recursos das Emendas parlamentar conforme as Propostas de Incremento PAP nº 36000782066202600 e 36000781985202600, que tem como objeto Incremento ao Piso da Atenção Primária, destinado para a Saúde do Município de Assis Brasil.

Art. 3º - Por consequência da aprovação desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a realizar alteração no PPA - Plano Plurianual 2026 – 2029 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 no que couber, a fim de adequação ao Orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSIS BRASIL - ACRE, 01 DE JULHO DE 2026, 136º DA REPÚBLICA, 122º DO TRATADO DE PETRÓPOLIS, 63º DO ESTADO DO ACRE E 50º DO MUNÍCIPIO DE ASSIS BRASIL.

Jerry Correia Marinho

Prefeito Municipal de Assis Brasil

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14312

173

22 de julho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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