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Lei N°830/2026/GAPRE - Abertura de Crédito Adicional - R$ 2.286.000,00

Abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.286.000,00 para as Secretarias de Obras e da Mulher, Cultura e Juventude.

Legislação
Lei Municipal

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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LEI N°830/2026/GAPRE
Assis Brasil – Acre, 29 de abril de 2026.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional suplementar por Excesso de Arrecadação ao orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional no orçamento vigente no valor de R$ 2.286.000,00 (dois milhões duzentos e oitenta e seis mil reais), conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Unidade: 092 – DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Funcional: 15.451.0006.1.004 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.30.00.00.00.00 1.706 MATERIAL DE CONSUMO............................495.000,00
Total........................................................................................................... 495.000,00
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNIC. DA MULHER CULTURA E JUVENTUDE
Unidade: 104 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
Funcional: 13.392.0003.2.043 – PROMOÇÃO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES CIVICAS E CULTURAIS
3.3.90.39.00.00.00.00 1.701 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA................................................................................................... 600.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 1.706 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA................................................................................................ 1.191.000,00
Total........................................................................................................ 1.791.000,00
Total Geral...............................................................................................2.286.000,00
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior são provenientes de Excesso de Arrecadação de transferências de Convênios do Estado e Emenda Especial da União, para o município de Assis Brasil.
Art. 3º. Por consequência da aprovação desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a realizar alteração no PPA - Plano Plurianual 2026 – 2029 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 no que couber, a fim de adequação ao Orçamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14272

107

23 de maio de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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