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Lei N°826/2026/GAPRE - Abertura de Crédito Especial - R$ 411.318,70

Abre crédito especial por superávit financeiro no valor de R$ 411.318,70 destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Legislação
Lei Municipal

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LEI N°826/2026/GAPRE
Assis Brasil - Acre, 14 de abril de 2026.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento Vigente e dá outras providências”.
O PREFEITO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o artigo 40, inc. III, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no montante de R$ 411.318,70 (quatrocentos e onze mil, trezentos e dezoito reais e setenta centavos) destinadas às despesas de dotações orçamentárias conforme discriminadas abaixo:
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade: 103 – GESTÃO DE RECURSOS DO FNDE.
Funcional: 12.365.0010.2.085 – ENSINO INFANTIL – MANUTENÇÃO NOVAS TURMAS
3.3.90.30.00.00.1.569 – Material de Consumo...............................................291.318,70
3.3.90.39.00.00.1.569 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......120.000,00
Total ...............................................................................................................411.318,70
Art. 2º - Os créditos para cobertura das despesas do artigo anterior são provenientes de Superávit Financeiro de transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 3º - Por consequência da aprovação desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a realizar alteração no PPA - Plano Plurianual 2026 – 2029 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 no que couber, a fim de adequação ao Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSIS BRASIL - ACRE, 14 DE ABRIL DE 2026, 136º DA REPÚBLICA, 122º DO TRATADO DE PETRÓPOLIS, 63º DO ESTADO DO ACRE E 50º DO MUNÍCIPIO DE ASSIS BRASIL.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14272

107

23 de maio de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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