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Lei n°733/2023 - Dá nova redação a alínea b, do inciso II, do Art. 26 da Lei

LEI Nº 733/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 22 de novembro de 2023....

Legislação
Lei Municipal

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LEI Nº 733/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 22 de novembro de 2023.


“Dá nova redação a alínea b, do inciso II, do Art. 26, da Lei nº 395, de 13 de 
novembro de 2012 – Plano Diretor de Assis Brasil e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO 
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o 
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea b, do inciso II, do Art. 26 da Lei nº 395, de 13 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Alínea b - frente mínima de 5,00m (cinco metros) e área mínima de 
75m2 (setenta e cinco metros quadrados) para cada lote resultante do 
agrupamento” (NR).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13.658

182

23 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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