Lei n°713/2023 - ALTERAÇÃO DO QDD NO ORÇAMENTO VIGENTE - PPA
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE,...
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LEI Nº 713/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE,
18 DE JULHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QDD NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei
Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a inserir no orçamento
vigente o elemento de despesa 3.1.90.04.00.00.00.00.0660 –
Contratação por tempo Determinado nos programas de trabalho
08.03.08.244.0007.2005 – PROCAD, e 08.03.08.244.0007.1067 –
Organização do Programa Auxilio Brasil – IGDPAB.
Art. 2º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 29.000,00
(vinte e nove mil reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 08 SEC. MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional: 08.244.0007.1.067 ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL - IGDPAB
3.1.90.04.00.00.00.00 0660 Contratação por Tempo Determinado 20.000,00
Funcional: 08.244.0007.2.005 PROCAD
3.1.90.04.00.00.00.00 0660 Contratação por Tempo Determinado 7.600,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0660 Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.400,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO 29.000,00
Art. 3°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo
anterior, serão provenientes de anulação total/parcial das seguintes dotações;
Órgão: 08 SEC. MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional: 08.244.0007.1.067 ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA AUXILIO
BRASIL - IGDPAB
3.3.90.14.00.00.00.00 0660 Diárias – Civil 12.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 0660 Material de Consumo 6.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 0660 Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00
Funcional: 08.244.0007.2.005 PROCAD
3.3.90.14.00.00.00.00 0660 Diárias – Civil 1.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 0660 Material de Consumo 3.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 0660 Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO 29.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga
as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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20 de julho de 2023
Gabinete do Prefeito
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