Lei n° 619/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI N°619/2021/GAPRE, ASSIS BRASIL – ACRE, 03 DE DEZEMBRO DE 2021...
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LEI N°619/2021/GAPRE, ASSIS BRASIL – ACRE, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JERRY CORREIA MARINHO, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 249.000,00 (Duzentos e quarenta e nove mil reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 03 – FUNDEB
10.361.0003.2001 – FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO VAAT – ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00.00.00.0004 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........... 34.500,00
3.1.90.11.00.00.00.0005 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........... 12.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0004 – Obrigações Patronais ...................................................... 7.500,00
3.1.90.13.00.00.00.0005 – Obrigações Patronais ...................................................... 2.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........... 40.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0005 – Equipamentos e Material Permanente .......................... 33.000,00
10.365.0003.2002 – FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO VAAT – ENSINO INFANTIL
3.1.90.11.00.00.00.0004 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............ 27.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0004 – Obrigações Patronais ...................................................... 6.000,00
3.3.90.30.00.00.00.0005 – Material de Consumo ..................................................... 15.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........... 50.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0005 – Equipamentos e Material Permanente .......................... 22.000,00
Total de Suplementações ....................................................................................... 249.00,00
Art. 2º. – Os recursos necessários para a cobertura das dotações do artigo anterior correrão por conta de crédito adicional especial da Complementação da União ao FUNDEB VAAT transferidos ao município para manutenção da educação fundamentada pela lei federal nº 14.113/2020.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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7 de dezembro de 2021
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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