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Lei N° 569/2020 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021

ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS...

Legislação
Lei Municipal

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ESTADO DO ACRE
PREFEITUTA DE ASSIS BRASIL

 

LEI MUNICIPAL Nº 569 de 10 de DEZEMBRO de 2020


“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O

EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS
BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ
saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu

SANCIONO a seguinte Lei:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Orçamento do Município de Assis Brasil, relativo ao exercício
de 2021, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais

estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao

disposto no § 2º. do art. 165 da Constituição Federal e art.4º. da

Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, e

Portaria nº. 637/2012 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendendo:
I. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II. A estrutura e organização dos orçamentos;
III. As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos
do Município e suas alterações;
IV. As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
V. As disposições sobre a legislação tributária do Município;
VI. As disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I. Programas e Metas;
II. Metas Fiscais;
III. Riscos Fiscais;

 

[..........]

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12.940

439

11 de dezembro de 2020

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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