Lei N° 567/2020 - OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIO MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”...
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LEI MUNICIPAL Nº 567 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
“FIXAR DE ACORDO COM O INCISO V DO ART. 29
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIO MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO BARBOSA DE SOUSA, Prefeito do MUNICÍPIO
DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições
legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa o subsídio mensal do Prefeito de Assis Brasil
em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º. Fixa o subsídio mensal do Vice-Prefeito de Assis Brasil
em R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 3º. Fixa o subsídio mensal dos Secretário Municipais
de Assis Brasil em R$ 4.500,00 (quatro e quinhentos mil reais).
Art. 4º. Os valores aos quais se referem os art. 1º a 3º,
terão validade de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro
de 2024, de acordo com a Lei Complementar n.173 de 27
de maio de 2020.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas
por dotação orçamentária própria.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
com efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2021.
Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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19 de novembro de 2020
Gabinete do Prefeito
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