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Lei N° 565/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo...

Legislação
Lei Municipal

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ASSIS BRASIL

 

LEI MUNICIPAL nº 565 DE 03 de SETEMBRO DE 2020.


“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE

DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTUTA DE CRÉDITO

ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DESPESA

FINANCEIRO PARA O EXERÍCIO VIGENTE, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”


ANTONIO BARBOSA DE SOUSA, Prefeito do MUNICÍPIO

DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas

atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo

assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir

no Orçamento Vigente, um Crédito Adicional Especial por

anulação de despesa o valor de R$ 52.823,64 (cinquenta e

dois mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta e quatro

centavos), assim descriminados:
PROGRAMA DE TRABALHO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.002 – COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12 - EDUCAÇÃO
12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0003 – EDUCAÇÃO PARA O SÉCULO XXI
12.361.0003.1099 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR CONVÊNIO ESTADUAL
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................................................................R$ 52.823,64
Fonte: 007 – Transferência Voluntárias do Estado (convênio)...............................................................R$ 52.823,64


Art. 2º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar anulação

de despesas no orçamento vigente o valor de R$ 52.283,64

(cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta

e quatro centavos), conforme modalidade de aplicação detalhada

abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.002 – COORDENADORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12 - EDUCAÇÃO
12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0003 – EDUCAÇÃO PARA O SÉCULO XXI
12.361.0003.1099 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR CONVÊNIO ESTADUAL
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................................................................R$ 52.823,64
Fonte: 007 – Transferência Voluntárias do Estado (convênio)...............................................................R$ 52.823,64


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

ficando revogadas as disposições em contrário.


Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12.874

39

4 de setembro de 2020

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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