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Lei N° 564/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”...

Legislação
Lei Municipal

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ASSIS BRASIL

 

LEI MUNICIPAL nº 564 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.


“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO

DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


ANTONIO BARBOSA DE SOUSA, Prefeito do MUNICÍPIO

DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas

atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo

assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar

Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de

2020, no valor de R$ 49.983,55 (quarenta e nove mil novecentos

e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), com

a seguinte classificação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
09.002 - DEPARTAMENTOS
15 - URBANISMO
15.451 – INFRAESTRUTURA URBANA
15.451.0006 – OBRAS E URBANISMO
15.451.0006.1093 – RAMAIS DO ACRE 2019 – ASSIS BRASIL
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.............R$ 39.530,76
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.....................................................................R$ 8.400,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................................................................R$ 2.052,79
Fonte: 007 – Recursos de Convênio com o Estado..................................................................R$ 49.983,55


Art. 2°. Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convênio

firmado junto ao Governo do Estado do Acre;


Art. 3º. Os saldos financeiros, provenientes da não execução

do Convênio, serão devolvidos através do Elemento:

3.3.90.93.00.0007 – Indenizações e Restituições, que será

adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução,

em seus respectivos programas de trabalhos.


Art. 4º. O Projeto atividade acima descrito será incluído

no PPA 2018-2021 e LDO 2019, podendo ser reabertos

no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12.874

38

4 de setembro de 2020

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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