Lei N° 561/2020 - Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo
“APROVA O PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO...
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 561 DE 19 DE AGOSTO DE 2020
“APROVA O PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EM MEIO ABERTO DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS
BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais,
FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica APROVADO o Plano Decenal de Atendimento
Socioeducativo em Meio Aberto Do Município De Assis Brasil,
elaborado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência
Social.
Parágrafo único. O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo
em Meio Aberto Do Município De Assis Brasil, consta no Anexo I
que é parte integrante desta Lei.
Art. 2°. O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio
Aberto Do Município De Assis Brasil, terá vigência de 10 (dez) anos,
a contar de julho 2018.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO BARBOSA DE SOUSA
Prefeito de Assis Brasil/AC
****
LEI MUNICIPAL Nº 561 DE 19 DE JULHO DE 2020
“APROVA O PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EM MEIO ABERTO DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS
BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais,
FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica APROVADO o Plano Decenal de Atendimento
Socioeducativo em Meio Aberto Do Município De Assis Brasil,
elaborado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência
Social.
Parágrafo único. O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo
em Meio Aberto Do Município De Assis Brasil, consta no Anexo I
que é parte integrante desta Lei.
Art. 2°. O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em
Meio Aberto Do Município De Assis Brasil, terá vigência de 10
(dez) anos, a contar de julho 2018.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO BARBOSA DE SOUSA
Prefeito de Assis Brasil/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
12.867
48
26 de agosto de 2020
Sec. Assistência Social
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo





