Lei N° 557/2020 - Alteração no orçamento vigente do município
legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU...
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 557 DE 10 DE JUNHO DE 2020
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE
DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTUTA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE
ASSIS BRASIL– ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições
legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
no Orçamento Vigente, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), assim descriminados:
PROGRAMA DE TRABALHO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004– SAÚDE HUMANITÁRIA
10.301.0004.1101 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO PISO DE
ATENÇÃO BÁSICA - PAB
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo ........................................
........R$ 340.000.00
3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bens ou Serviços p/ Distribuição Gratuita
..............................................R$ 300.000,00
3.3.36.00.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física .......
..........................................R$ 80.000,00
3.3.39.00.00.00.0014 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica .....
..........................................R$ 200.000,00
Total R$ 920.000,00
Art. 2°. - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1o.
serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação oriundo
dos recursos do Fundo Nacional de Saúde para Incremento Temporário do
Piso de Atenção Básica – PAB (Proposta nº 36000.304969/2020-00 e
nº 36000.304988/2020-00).
Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
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PROJETO DE LEI Nº 557 DE 10 DE JUNHO DE 2020
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE
DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTUTA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS
BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais,
FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
no Orçamento Vigente, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), assim descriminados:
PROGRAMA DE TRABALHO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0004– SAÚDE HUMANITÁRIA
10.301.0004.1101 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO PISO
DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo....................R$ 340.000.00
3.3.90.32.00.00.0014 – Material, Bens ou Serviços p/ Distribuição Gratuita ..............................................R$ 300.000,00
3.3.36.00.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física.................................................R$ 80.000,00
3.3.39.00.00.00.0014 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica...............................................R$ 200.000,00
Total R$ 920.000,00
Art. 2°. - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar do
Artigo 1o. serão utilizados recursos provenientes do Excesso de
Arrecadação oriundo dos recursos do Fundo Nacional de Saúde
para Incremento Temporário do Piso de Atenção Básica – PAB
(Proposta nº 36000.304969/2020-00 e nº 36000.304988/2020-00).
Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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19 de junho de 2020
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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