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Inexigibilidade N°003/2026 Show do LEVI ALVIM

Contratação de Valente Produção Artísticas Ltda (Levi Alvim) para show de aniversário do município

Licitações
Inexigibilidade
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ASSIS BRASIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
Processo Administrativo nº 010/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 003/2026
Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC
Ofício de Solicitação nº 0377/2026 – SEMEC
I – DO OBJETO
Contratação de empresa representante exclusiva de artista/banda de renome nacional (LEVI ALVIM), para realização de show musical ao vivo, em comemoração aos 50º anos do aniversário de emancipação política do Município de Assis Brasil/AC, a ser realizado na Praça Central Soldado Marinho de Gonzaga, no dia 16 de maio de 2026.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente inexigibilidade de licitação fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, A inexigibilidade para o setor artístico exige a consagração do profissional e a comprovação de exclusividade por meio de empresário exclusivo..
III – DA JUSTIFICATIVA
Trata-se de procedimento de contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o qual dispõe ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente para contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. O objeto da presente contratação consiste na contratação de banda/artista de renome nacional, por meio de empresário exclusivo, para realização de show artístico em comemoração ao 50º aniversário de emancipação política do Município de Assis Brasil/AC, promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A inexigibilidade de licitação se justifica pela natureza singular do objeto, uma vez que a contratação de artista consagrado não permite competição entre interessados, visto que cada artista possui características próprias, estilo único e identidade artística exclusiva, tornando inviável a comparação objetiva entre propostas. Ademais, conforme documentação acostada aos autos, restou devidamente comprovada a exclusividade de representação do artista, por meio de contrato firmado com seu empresário exclusivo, atendendo ao requisito legal exigido para este tipo de contratação. Ressalta-se ainda que o artista contratado possui reconhecimento público e consagração, fator que contribui diretamente para o sucesso do evento, atração de público, fortalecimento da cultura local e incentivo à economia do município, especialmente nos setores de comércio e serviços. No tocante à justificativa do preço, destaca-se que o valor contratado encontra-se compatível com os praticados no mercado, conforme notas fiscais de apresentações anteriores, contratos similares e demais documentos comprobatórios anexados ao processo, atendendo ao disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021. Diante do exposto, resta evidenciada a inviabilidade de competição, bem como o atendimento aos requisitos legais, motivo pelo qual se justifica a presente contratação direta por inexigibilidade de licitação. Por fim, visando assegurar a transparência e legalidade do procedimento, todos os documentos pertinentes, inclusive contrato de exclusividade, justificativa de preço e demais peças obrigatórias, encontram-se devidamente juntados nos autos da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026.
IV – DO CONTRATADO
Empresa: VALENTE PRODUÇÃO ARTÍSTICAS LTDA incrito sob o CNPJ: 58.648.349/0001-14, com sede Av. Antônio Carlos Magalhães n°771, Empresarial Torre Parque, sala 708, Itaigara, Salvador/BA, CEP: 41825-000.
V – DO VALOR
Valor global estimado da contratação: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). Os valores unitários encontram-se compatíveis com os preços de mercado, conforme levantamento acostado aos autos, atendendo ao disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: PROGRAMA DE TRABALHO: 2.043 – Promoção e Realização de Atividades Cívicas e Culturais Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.0500 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Elemento de Despesa- 3.3.90.39.00.00.00.0700 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Elemento de Despesa- 3.3.90.39.00.00.00.0701 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Elemento de Despesa- 3.3.90.39.00.00.00.0706 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Elemento de Despesa- 3.3.90.39.00.00.00.0710 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
VII – DA RATIFICAÇÃO
Diante do exposto, considerando a regular instrução processual e o atendimento aos requisitos legais previstos no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos constantes do Processo Administrativo nº 010/2026.
Assis Brasil – Acre, 05 de maio de 2026.
Jerry Correia Marinho
Prefeito de Assis Brasil

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14260

93

7 de maio de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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