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Edital do PSS Nº003/2026 - DOEAC N°14334

Abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas de saúde e assistência social.

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EDITAL Nº 003/2026/PMAB/SEMAD, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM A FINALIDADE DE ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL. Em conformidade com a Lei Geral de Concurso Público (Lei n. 14.965/2024) e a Lei de Contratação Temporária do Município (Lei Municipal n. 775/2025).

A Prefeitura Municipal de Assis Brasil, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 04.045.993/0001-79, com sede na Avenida Raimundo Chaar, nº 362, Centro – Assis Brasil - AC, torna público por meio deste Edital a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais por tempo determinado, de caráter temporário e de excepcional interesse público, para permitir o desenvolvimento dos serviços, tendo em vista:

O compromisso do Município de Assis Brasil na manutenção dos serviços públicos de saúde e assistência social, essenciais para a sociedade, considerando para tanto as especificidades dos profissionais necessários;

Os cargos de FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGO, MÉDICO E FARMACÊUTICO. Os cargos, justificam-se pela não existência de profissionais habilitados por meio de Concurso Público para suprir as reais necessidades, o que compromete a quantidade e a qualidade dos atendimentos a serem ofertados.

O presente Processo Seletivo estará em conformidade com as normas e disposições contidas no presente Edital.

- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

- O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS, sendo a contratação decorrente de caráter temporária e de excepcional interesse público, pelo período determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

- A seleção dos profissionais tem o fim exclusivo de atender as unidades da Rede Municipal de Saúde, Assistência Social, cuja lotação e horário é a que melhor atende aos interesses da administração pública.

- O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e coordenado pela Comissão de Processo Seletivo, designada Prefeitura Municipal de Assis Brasil, por meio do Decreto nº 0197/2026/GAPRE.

– O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado com seus anexos, adendos e eventuais retificações serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Assis Brasil no endereço eletrônico www.assisbrasil.ac.gov.br na aba Concursos e no Mural da Prefeitura Municipal de Assis Brasil sito à Av. Raimundo Chaar, nº 362, Centro, Assis Brasil – AC.

- É de exclusiva responsabilidade do candidato ao certame, acompanhar as publicações dos atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações, se houver, nas quais serão veiculadas e divulgadas na íntegra no site oficial da Prefeitura Municipal de Assis Brasil no endereço eletrônico www.assisbrasil.ac.gov.br na aba Concursos e no Mural da Prefeitura Municipal de Assis Brasil sito à Av. Raimundo Chaar, nº 362, Centro, Assis Brasil – AC.

- Os recursos financeiros para a contratação dos profissionais provêm dos Programas Federais executados pelo Município e de recursos próprios do Tesouro Municipal, conforme descrito na Lei Municipal nº 748, de 25 de abril de 2024, que aprovou o Processo Seletivo Simplificado.

- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

- Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:

ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;

ser brasileiro nato ou estrangeiro nos termos da lei, conforme parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal;

estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura em função/cargo público;

ter 18 (dezoito) anos de idade completos até a data da Contratação;

apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito da função pretendida, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento; ou somente cópia autenticada;

estar apto, física e mentalmente, para o exercício das funções a serem desenvolvidas;

apresentar Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal e Estadual expedida pela comarca de residência do candidato;

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

Certidão Negativa de Débitos Municipais;

não acumular funções/cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

possuir a habilitação exigida para o cargo conforme o Anexo I e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo na data da inscrição;

apresentar, juntamente com a documentação exigida, as Declarações constantes nos Anexo V e VI, de que não tem nenhum fato impeditivo que impossibilite o cumprimento integral do contrato, sob pena de desclassificação do certame;

conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.

- A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

- O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada irregularidade a qualquer tempo.

- O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, assim como pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

- O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no Processo Seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.

- Efetuada a inscrição, não será permitido qualquer tipo de alteração.

- As informações prestadas no Formulário de Inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos e/ou incompletos, bem como àquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

- DAS INSCRIÇÕES

- As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas gratuitamente nas datas especificadas no ANEXO III, no horário compreendido entre 07h às 12h e 14h ás 17h, no Auditório Prefeito José Monteiro da Silva, sito à Avenida Raimundo Chaar, nº 362, Bairro Centro, Assis Brasil – AC.

- A inscrição será realizada mediante preenchimento de Formulário de Inscrição (Anexo IV), disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Assis Brasil no endereço eletrônico www.assisbrasil.ac.gov.br, especificamente na aba Concursos https://www.assisbrasil.ac.gov.br/concursos e nas papelarias locais, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento. Deve o candidato inserir no envelope cópias dos seguintes documentos:

RG ou outro documento oficial com foto;

CPF;

comprovante de residência atual;

título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

documento de quitação de serviço militar, quando do sexo masculino;

comprovante de escolaridade em conformidade com o cargo pretendido;

curriculum vitae;

documentos hábeis a comprovar a experiência profissional e os títulos;

comprovante de registro no conselho profissional regional, conforme a área de atuação, somente para os cargos requeridos neste Edital;

certidão de quitação no respectivo conselho de classe, somente para os cargos requeridos neste Edital;

cópia do instrumento de procuração específica com firma reconhecida em cartório, se candidato(a) inscrito por meio de procurador(a), bem como cópia simples do documento de identidade deste(a) último(a);

Formulário de Inscrição, constante no Anexo IV do presente Edital.

Declaração, constante no Anexo V do presente Edital

Declaração de não impedimento, constante no Anexo VI do presente Edital.

- Os documentos exigidos no item 3.2 são obrigatórios e deverão ser apresentados mediante uma única cópia simples, em envelope lacrado e identificado conforme Anexo VIII, cada documento deverá ser apresentado em página separada, que deverá ser entregue à Comissão responsável pelo recebimento, na data designada para a inscrição.

- O deferimento da inscrição ficará condicionado ao correto preenchimento do Formulário de Inscrição por parte do candidato, com observância de todas as condições e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

- Deverão ser inseridos no envelope, junto com os documentos do item 3.2, o Formulário de Inscrição, Anexo IV, e as Declarações correspondentes aos Anexos V e VI, ressaltando-se que o conteúdo do envelope entregue é de inteira responsabilidade do candidato ao certame.

- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documento de identificação original com foto. Na impossibilidade da presença do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração específica, havendo a necessidade de incluir no envelope cópia da mesma, devendo ser apresentada a procuração original fora do envelope no ato da inscrição. A procuração como instrumento público ou particular, com firma reconhecida, deverá conter poderes específicos para este fim.

- O candidato que não preencher corretamente o Formulário de Inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

- O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

- Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

- O recebimento da inscrição não desobriga o candidato a comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, sob pena de eliminação do certame.

- Somente será permitida a inscrição para um único cargo. O candidato que apresentar duas ou mais inscrições será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

- A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado. 3..13 - A ausência de qualquer documento importará na desclassificação e exclusão do candidato do Processo Seletivo. – O Formulário de Inscrição deverá ser impresso do Anexo IV do Edital disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Assis Brasil no endereço eletrônico www.assisbrasil.ac.gov.br na aba Concursos e nas papelarias locais.

– O aviso de homologação final das inscrições e a relação completa das inscrições homologadas será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Assis Brasil no endereço eletrônico www.assisbrasil.ac.gov.br na aba Concursos e no Mural da Prefeitura sito à Avenida Raimundo Chaar, nº 362, Bairro Centro, Assis Brasil – AC, conforme cronograma constante no Anexo III deste Edital.

- DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

- Será realizado por profissionais que farão parte da Comissão do Processo Seletivo, designados pela Prefeitura Municipal de Assis Brasil e consistirá na análise curricular.

- Análise Curricular

4.2.1- Será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio da análise da documentação, conforme as exigências do item 3.2 de modo que uma vez verificado que a documentação esteja incompleta e/ou inadequada, o candidato não será considerado habilitado para continuar no Processo Seletivo e será desclassificado.

- Análise da capacidade profissional, mediante avaliação do Curriculum Vitae, devidamente comprovado com documentos hábeis.

- Não serão considerados, na pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos.

- Comprovação da experiência que deverá ser fornecida através de declarações da instituição/empresa reconhecida e/ou cópia da carteira de trabalho em que conste o início e o término da experiência.

- Os certificados dos cursos exigidos para avaliação dos títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição autorizada, não serão considerados.

4.2.6- Para pontuação da formação acadêmica, participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios e experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados os critérios descritos abaixo:

4.2.6.1 CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Curso de Especialização, com carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas ou superior, na área: 5 (cinco) pontos por certificado, desde que o curso e a entidade que o ministrou atendam aos critérios legais (reconhecida pelo MEC) - máximo de 10 (dez) pontos;

Cursos acima de 30 (trinta) horas, expedido a partir de 2021: 2,5 (dois e meio) pontos por certificado - máximo de 10 (dez) pontos;

Participação Científica em congressos, conferências, em áreas afins: 2,5 (dois e meio) pontos por certificado-máximo de 10 (dez) pontos;

Experiência profissional na área a qual concorre: 5 (cinco) pontos para cada um ano completo de efetivo exercício - máximo de 30 (trinta) pontos.

- DA NOTA FINAL E DESEMPATE

– A Nota Final será o resultado da somatória de pontos da Análise Curricular.

- Nos casos de empate na classificação, para o desempate será considerada a seguinte ordem:

Para cargos de Nível Superior:

– Somatória de pontos referentes a Curso de Especialização, Cursos acima de 30 horas, Participação Científica em congressos, conferências.

– Se persistir o empate, o desempate será por somatório de pontos referentes a experiência profissional na área a qual concorre.

- Se persistir o empate, o desempate será por idade, caso em que será classificado o candidato que apresentar maior idade.

– DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado preliminar contendo a relação completa de todos os candidatos será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Assis Brasil no endereço eletrônico www.assisbrasil.ac.gov.br na aba Concursos e no Mural da Prefeitura de Assis Brasil sito à Avenida Raimundo Chaar, nº 362, Bairro Centro, Assis Brasil – AC, conforme cronograma de datas constante no Anexo III do presente Edital.

Após a análise dos recursos pela Comissão, o resultado final será relacionado pela ordem de classificação e divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, no site oficial da Prefeitura Municipal de Assis Brasil no endereço eletrônico www.assisbrasil.ac.gov.br na aba Concursos e no Mural da

Prefeitura de Assis Brasil, sito à Avenida Raimundo Chaar, nº 362, Bairro Centro, Assis Brasil – AC, conforme cronograma de datas constante no Anexo III do presente Edital.

– DA CONTRATAÇÃO

- A contratação será por tempo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

- A convocação dos candidatos aprovados para ocuparem as vagas será efetuada pela Prefeitura de Assis Brasil, de acordo com a classificação e a necessidade da Administração Pública, por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado, no site oficial da Prefeitura Municipal de Assis Brasil no endereço eletrônico www.assisbrasil.ac.gov.br na aba Concursos e no Mural da Prefeitura de Assis Brasil sito à Avenida Raimundo Chaar, nº 362, Bairro Centro, Assis Brasil – AC.

– O local de lotação dos candidatos aprovados e contratados por ordem de classificação do certame, bem como o turno de trabalho do contratado será de escolha da Administração Pública mediante juízo de conveniência e oportunidade.

- O candidato aprovado e convocado deverá apresentar-se na data especificada na Prefeitura Municipal de Assis Brasil, sito à Avenida Raimundo Chaar, nº 362, Bairro Centro, Assis Brasil – AC, munido da documentação abaixo descrita:

- 02 (duas) fotos 3x4;

- Original e cópia de RG;

- Cópia de CPF;

- Cópia do NIS/PIS/PASEP;

- Original e Cópia da Carteira Profissional, somente para os cargos requeridos neste Edital;

- Certidão de Regularidade do respectivo Conselho de Classe, somente para os cargos requeridos neste Edital;

- Original e Cópia do documento de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

- Original e Cópia do Comprovante de Escolaridade, conforme o cargo pleiteado;

- Cópia do Comprovante de Residência atual;

- Comprovante de Conta Corrente do Banco do Brasil (pessoa física).

- Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal e Estadual expedida pela comarca de residência do candidato;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

– O não comparecimento no prazo descrito na convocação implicará na tácita desistência do candidato, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

– DOS RECURSOS

Os recursos acerca do Processo Seletivo deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, através do Formulário de Recurso constante no Anexo VII deste Edital e deverá ser protocolado, conforme segue:

– A Interposição de Recursos referente à fase de inscrição e resultado preliminar deverá ser entregue na Recepção/Protocolo da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, sito à Avenida Raimundo Chaar, nº 362, Bairro Centro, Assis Brasil - AC, dás 07h às 12h e das 14h às 17h, conforme cronograma especificado no Anexo III do presente Edital.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão e, sem trazer fatos concretos, serão preliminarmente indeferidos.

- Não será objeto de análise, o recurso que apresentar documento “novo”, ou seja, aquele não juntado à época da inscrição, sendo considerados inconsistentes os recursos que possuam este objeto.

- Decorrida a análise dos recursos, posteriormente será publicado o resultado final do Processo Seletivo.

- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

- Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como em atendimento a Lei Federal n°. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n°. 3.298/99, ficam reservados 10% (dez por cento) do total das vagas de cada cargo, destinadas aos candidatos com deficiência, compatível com a atividade escolhida.

- O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

- Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição: declarar-se com deficiência; comprovar mediante laudo médico (ou a cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá atestar também a compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo pretendido.

- O laudo médico (ou a cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, sendo permitida, porém, a obtenção de cópia mediante pedido através da Lei de Acesso à Informação.

- A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Assis Brasil no endereço eletrônico www.assisbrasil.ac.gov.br na aba Concursos e no Mural da Prefeitura sito à Avenida Raimundo Chaar, nº 362, Bairro Centro, Rio Branco - AC, conforme datas especificadas no Anexo III do presente Edital.

- O candidato que no ato da inscrição declarar-se com deficiência, que estiver apto para os cargos pleiteados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados nas relações correspondentes em cada etapa do certame.

- As vagas definidas neste Edital para pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação por cargo.

- CADASTRO DE RESERVAS

- Fica instituído o cadastro de reservas contendo candidatos aprovados acima do número de vagas, a título de reserva técnica para suprir eventuais desistências ou lacunas de pessoas que no decorrer do trabalho não correspondam ao perfil necessário ao bom desenvolvimento dos serviços.

- DOS IMPEDIMENTOS

- Não poderão participar da seleção aqueles que tiverem em desacordo com as disposições contidas no presente Edital.

- Serão impedidos de contratação, aqueles que possuam vínculo efetivo com o Município de Assis Brasil e/ou a União Federal e/ou os Estados, ressalvados os cargos previstos na Constituição Federal.

– DO FORO

– Fica designado o Foro da Comarca de Assis Brasil para tratar de quaisquer questões oriundas do presente Edital, inadmitindo-se qualquer outro.

– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS– Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas e desempenho de candidatos não classificados ou reprovados.

Assis Brasil – AC, 21 de agosto de 2026.

Pâmyla Farias Correia
Secretária Municipal de Administração

Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal

ANEXO I
TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS

CARGO/ ÁREA

MODALIDADE

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO

Fisioterapeuta

Superior

Graduação concluída em fisioterapia, reconhecida pelo MEC e registro no conselho de classe

40 h

01

02

4.340,00

Psicólogo

Superior

Graduação concluída em psicologia, reconhecida pelo MEC com registro no conselho de classe

30 h

01

02

2.732,00

Médico

Superior

Graduação concluída em Medicina, reconhecida pelo MEC com registro no conselho de classe

40 h

-

02

10.000,00

Farmacêutico

Superior

Graduação concluída em Farmácia, reconhecida pelo MEC com registro no conselho de classe

40 h

01

02

6.380,00

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 003/2026/PMAB/SEMAD

ITEM

ATIVIDADE

DATA

01

Publicação do Edital

21/08/2026

02

Período de Inscrição

24 a 28/02/2026

03

Publicação do Resultado Preliminar das Inscrições

28/08/2026

04

Prazo para Interposição de Recursos das Inscrições

28/08/2026

04

Publicação do Resultado Preliminar da Análise Curricular

31/08/2026

05

Prazo para Interposição de Recursos da Análise Curricular

01 a 02/09/2026

06

Publicação do Resultado Final das Inscrições

03/09/2026

07

Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

03/09/2026

08

Convocação dos candidatos aprovados por ordem de classificação e por cargos

04/09/2026

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO V - DECLARAÇÃO

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO

ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSO

ANEXO VIII - IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14334

106

21 de agosto de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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