DL N°010/2023 - Prestação de Serviços de Produção em DESIGNER GRAFICO VISUAL
nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente
de Licitação, conforme abaixo descrito:
Objeto a ser contratado: Contratação de Empresa para Prestação
de Serviços de Produção em DESIGNER GRAFICO VISUAL, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de GABINETE em razão da inexistência
de...
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
EXTRATO DO CONTRATO Nº118/2023
CONTRATADO: ELDESON PEREIRA DE FREITAS 01146185260 (DIGITAL FOCUS)
CNPJ: 33.001.099/0001-03
Valor Total R$ 16.000,00
VIGÊNCIA:
DATA DA ASSINATURA:
EXTRATO DO CONTRATO N° 119/2023
CONTRATADO: ELINALDA DOS SANTOS OLIVEIRA 70238696200 (EURO PRINT GRAFICA RAPIDA)
CNPJ: 45.861.023/0001-29
VALOR:
VIGÊNCIA:
DATA DA ASSINATURA:
PUBLICAR POR INCORREÇÃO - RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente
justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a
DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, Inciso II da
Lei n.º 8.666/93 e cumprindo as exigências legais.
Autorizo em consequência, a proceder ao fornecimento do objeto
nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente
de Licitação, conforme abaixo descrito:
Objeto a ser contratado: Contratação de Empresa para Prestação
de Serviços de Produção em DESIGNER GRAFICO VISUAL, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de GABINETE em razão da inexistência
de contrato vigente para a execução do objeto.
Favorecido: ELDESON PEREIRA DE FREITAS
Valor Total: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais)
Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art. 24, inciso II.
Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 010/2023
Programa de Trabalho: 1.006 – Manutenção da Assessoria de Comunicação - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.0500 – Outros Serviços de
Terceira Pessoa Jurídica;
Programa de Trabalho: 1.004 – Manutenção da Secretaria de Gabinete - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.0500 – Outros Serviços de Terceira
Pessoa Jurídica
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e que após,
seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Assis Brasil – Acre, 19 de maio de 2023.
Jerry Correia Marinho
Prefeito de Assis Brasil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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23 de maio de 2023
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo





