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Decreto Nº209/2026 - Estabelecimento de novo horário de trabalho e expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal

Dispõe sobre novo horário de trabalho e expediente nos órgãos da administração pública municipal e dá outras providências.

Legislação
Decreto

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DECRETO Nº 209/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de setembro de 2026

“Dispõe sobre novo horário de trabalho e expediente nos órgãos da administração pública municipal e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil

CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo, no melhor interesse público e de forma fundamentada, poderá alterar a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais por Portarias ou Decretos, desde que, pela mudança, não se ultrapasse a jornada máxima de trabalho semanal;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração desta municipalidade apontou como medida a atender ao princípio da economicidade no serviço público, sem comprometer a sua eficiência aos munícipes, a instituição de jornada de trabalho reduzida, nos órgãos do Poder Executivo Municipal de Assis Brasil, na forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre em outras Unidades da Federação; e

CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia de recursos públicos

DECRETA:

Art1º ESTABELECER no âmbito do Poder Executivo Municipal, o horário de funcionamento dos órgãos que compreenderá das 07h00min às 13h00min de segunda-feira a sexta-feira, a partir de 02 de setembro de 2026 (terça-feira), até segunda ordem.

Art 2º Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivas secretarias para dar resposta nas suas ações advindas da população ou outros órgãos da esfera estadual e federal

Art 3º O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aos servidores públicos da administração municipal que exerçam suas funções em órgãos operacionais, educacionais, de saúde (UBS’S) e assistências sociais, bem como aos servidores que, embora lotados nas respectivas secretarias, exerçam dentre suas funções serviços de acompanhamento junto aos expedientes de: Coleta de lixo, Capina, Coleta de Entulho, Varrição de Ruas e Espaços Públicos e outros que julgarem necessários, os quais permanecerão com os seus horários inalterados

Art 4º Para atender a este novo horário os servidores públicos terão sua jornada diária de trabalho readequada conforme disposto neste Decreto

Parágrafo único A redução da jornada de trabalho não implicará na redução dos vencimentos dos servidores abrangidos pelo presente Decreto

Art 5º A inobservância às regras dispostas no presente Decreto culminará ao infrator a incidência nas sanções impostas pelas leis e normas que regem a administração municipal, por desrespeito ao dever funcional

Art. 6º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação

Art 7º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

E CUMPRA-SE

Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14344

102

2 de setembro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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