Decreto Nº185/2026 - Cria a Escola Municipal Escondido
Cria a Escola Municipal Escondido, localizada na BR-317, Km 88, Ramal da Amizade Km 10.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO Nº185/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 09 de julho de 2026
“Cria a Escola Municipal Escondido, localizada na BR-317, Km 88, Ramal da Amizade Km 10, no Município de Assis Brasil, Estado do Acre, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso à educação pública de qualidade às comunidades rurais e ribeirinhas do Município de Assis Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) e nas demais normas do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a demanda da comunidade residente no Ramal da amizade e adjacências por uma unidade de ensino que atenda às crianças e jovens em idade escolar;
CONSIDERANDO a disponibilidade de infraestrutura e recursos necessários para o funcionamento regular da unidade escolar,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal Escondido, localizada na BR-317, Km 88, Ramal da Amizade Km 10, zona rural do Município de Assis Brasil, Estado do Acre.
Art. 2º A Escola Municipal Escondido tem por finalidade oferecer Educação Básica, compreendendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, às crianças, jovens e adultos residentes na área de sua abrangência, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal, estadual e municipal de ensino.
Art. 3º A unidade escolar de que trata este Decreto integrará a rede municipal de ensino, ficando vinculada administrativa e pedagogicamente à Secretaria Municipal de Educação de Assis Brasil.
Art. 4º A organização administrativa, didática e disciplinar da Escola Municipal Escondido obedecerá ao regimento escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, bem como às normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município de Assis Brasil para o corrente exercício.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSIS BRASIL - ACRE, 09 DE JULHO DE 2026, 136º DA REPÚBLICA, 122º DO TRATADO DE PETRÓPOLIS, 63º DO ESTADO DO ACRE E 50º DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14309
67
17 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


