Decreto nº155/2026 - Dispõe sobre a suspensão temporária de contratações de pessoal
Dispõe sobre a suspensão temporária de contratações de pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO Nº 155/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 24 de junho de 2026.
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas municipais;
CONSIDERANDO os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas para adequação das despesas de pessoal aos limites legais;
CONSIDERANDO a obrigação da Administração Pública de assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as novas contratações de pessoal, em qualquer modalidade, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Assis Brasil, até que as despesas com pessoal retornem aos limites estabelecidos pela legislação vigente.
Art. 2º A suspensão de que trata este Decreto abrange:
I – contratações temporárias;
II – admissões decorrentes de processos seletivos simplificados;
III – celebração de novos contratos de prestação de serviços que impliquem substituição de mão de obra para atividades permanentes;
IV – ampliação de carga horária que resulte em aumento de despesa com pessoal.
Art. 3º Ficam excepcionadas da suspensão prevista neste Decreto as contratações destinadas às funções de:
I – Professor Mediador ;
II – Assistente Educacional;
III – outras situações de excepcional interesse público devidamente justificadas e previamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º As contratações excepcionadas deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a demonstração da imprescindibilidade para a manutenção dos serviços educacionais.
Art. 5º Os Secretários Municipais deverão adotar medidas de controle e racionalização das despesas de pessoal em suas respectivas unidades administrativas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito do Município de Assis Brasil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14299
399
3 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


