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Decreto nº155/2026 - Dispõe sobre a suspensão temporária de contratações de pessoal

Dispõe sobre a suspensão temporária de contratações de pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

Legislação
Decreto

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DECRETO Nº 155/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 24 de junho de 2026.

“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas municipais;

CONSIDERANDO os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas para adequação das despesas de pessoal aos limites legais;

CONSIDERANDO a obrigação da Administração Pública de assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as novas contratações de pessoal, em qualquer modalidade, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Assis Brasil, até que as despesas com pessoal retornem aos limites estabelecidos pela legislação vigente.

Art. 2º A suspensão de que trata este Decreto abrange:

I – contratações temporárias;

II – admissões decorrentes de processos seletivos simplificados;

III – celebração de novos contratos de prestação de serviços que impliquem substituição de mão de obra para atividades permanentes;

IV – ampliação de carga horária que resulte em aumento de despesa com pessoal.

Art. 3º Ficam excepcionadas da suspensão prevista neste Decreto as contratações destinadas às funções de:

I – Professor Mediador ;

II – Assistente Educacional;

III – outras situações de excepcional interesse público devidamente justificadas e previamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º As contratações excepcionadas deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a demonstração da imprescindibilidade para a manutenção dos serviços educacionais.

Art. 5º Os Secretários Municipais deverão adotar medidas de controle e racionalização das despesas de pessoal em suas respectivas unidades administrativas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

E CUMPRA-SE.

Jerry Correia Marinho

Prefeito do Município de Assis Brasil

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14299

399

3 de julho de 2026

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