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Decreto nº076/2026/GAPRE - Competência e Funcionamento do CONSEA

Regulamenta a competência, composição e funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) de Assis Brasil no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

Legislação
Decreto

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DECRETO Nº 076/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 27 de março de 2026.
Dispõe sobre a competência, composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Assis Brasil-Acre âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhes conferem o Art. 40, inc. III, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º – O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Assis Brasil – Acre, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Assis Brasil, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Art. 2º – Compete ao CONSEA do Município de Assis Brasil – Acre: I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social; VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA); VIII – Elaborar e aprovar seu regimento interno. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º – O CONSEA de Assis Brasil será composto por 08 (oito) membros, titulares e suplentes, sendo dois terços representantes da sociedade civil e um terço representantes governamentais, conforme a Lei nº 11.346/2006. § 1º A representação governamental será composta por: a) Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Agricultura e Produção. e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo f) Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Eficiência. g) Secretaria Municipal de Planejamento h) Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Igualdade Racial. § 2º A representação da sociedade civil será composta por: Representantes do Sindicato dos Trabalhadores; Representantes da Associação Comercial de Assis Brasil; Representantes da AMOPREAB; Representantes do SINTEAC (Sindicado dos Trabalhadores em Educação do Acre). Representantes da Igreja Católica; Representantes da Associação de Pastores. Art. 4º – Os membros serão nomeados pelo Prefeito, com mandato de dois anos, permitida recondução. Art. 5º – Antes do término do mandato, será constituída comissão para organização da renovação dos conselheiros. Art. 6º – O CONSEA de Assis Brasil terá a seguinte organização: I – Plenário; II – Presidente; III – Vice-Presidente; IV – Secretaria Executiva. Seção I Da Presidência Art. 7º – O CONSEA será presidido por representante da sociedade civil, eleito entre os membros e nomeado pelo Prefeito. Art. 8º – Compete ao Presidente: I – Zelar pelo cumprimento das deliberações; II – Representar o Conselho; III – Convocar e presidir reuniões; IV – Articular com a CAISAN; V – Convocar reuniões extraordinárias; VI – Criar grupos de trabalho. Art. 9º – Compete ao Vice-Presidente: I – Substituir o Presidente quando necessário; II – Acompanhar e encaminhar propostas; III – Promover integração das ações municipais; IV – Apoiar o funcionamento do Conselho. Da Secretaria Executiva Art. 10 – O CONSEA contará com Secretaria Executiva para suporte técnico e administrativo. Art. 11 – Compete à Secretaria Executiva: I – Assessorar a Presidência; II – Manter comunicação com outros conselhos; III – Apoiar articulação institucional; IV – Organizar banco de dados. Art. 12 – O Secretário Executivo coordenará as atividades administrativas. Art. 13 – A estrutura será definida por decreto específico. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 14 – Poderão participar das reuniões convidados e representantes da sociedade civil. Art. 15 – A cessão de servidores para apoio será feita pela Prefeitura. Art. 16º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jerry Correia Marinho Prefeito Municipal de Assis Brasil

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Órgão:

14235

105

1 de abril de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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