DECRETO Nº073/2026 Institui e nomeia os membros da CAISAN
Institui e nomeia os membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), no âmbito do Município de Assis Brasil– Acre.
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DECRETO Nº 073/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 24 de março de 2026.
Institui e nomeia os membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), no âmbito do Município de Assis Brasil– Acre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
CONSIDERANDO a Lei nº 822 de 17 de março de 202026, que dispões sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Assis Brasil, Estado do Acre, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Assis Brasil ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO AINDA, a Resolução CAISAN N°07, de julho de 2024, que altera a Resolusão n° 9 – CAISAN, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos e o conteúdo dos termos para a adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Câmara Inter Setorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Assis Brasil, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal afetos à área de segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º. À CAISAN Assis Brasil compete:
I – Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA – Assis Brasil:
a) a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando as suas diretrizes e os instrumentos para sua execução; e
b) o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando metas, recursos disponíveis e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação;
II – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante: a) interlocução permanente entre o CONSEA – Assis Brasil e os órgãos de execução;
b) acompanhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
III – monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da Segurança Alimentar e Nutricional do Plano Plurianual e nos orçamentos anuais;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Articular e estimular a integração da Política e do Plano municipal;
VI - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA – Assis Brasil, pelos órgãos de governo municipal, apresentando relatórios periódicos;
VII - definir, ouvido o CONSEA, os critérios e procedimentos de participação para a implantação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional; VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 3º. A CAISAN Assis Brasil poderá solicitar informações de quaisquer órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
Art. 4º. A CAISAN Assis Brasil será integrada pelas Secretarias Municipais, titulares e suplentes do CONSEA, e outras relacionadas à temática de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN.
I – Sua presidência será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
II – Os membros titulares e suplentes serão escolhidos por indicação dos titulares dos órgãos citados no Art. 5º.
Art. 5º. Nomear os membros titulares e suplentes da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Assis Brasil, conforme discriminação a seguir:
REPRESENTATES GOVERNAMENTAIS
I – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
a) Titular: Romario Barroso Galvão
b) Suplente: Mirla Araujo Barbosa
II - Secretaria Municipal de Saúde
a) Titular: Aline Guedes Correia
b) Suplente: Antônio Carlecildo de Souza
III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
a) Titular: Carlos Felipe Pinto
b) Suplente: Thayane de Araujo
IV - Secretaria Municipal de Agricultura e Produção
a) Titular: Francisco Monteiro Bezerra Junior
b) Suplente: Adjan Mariano da Silva
V - Secretaria Municipal de Planejamento
a) Titular: Quedinei Barreto Correia
b) Suplente: Aderson Dantas Rodrigues
VI – Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Igualdade Racial
a) Titular: Francicléia Correia Marinho
b) Suplente: Alcineide Fernandes de Souza Alburquerque
VII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
a) Titular: Antonio da Silva Freitas
b) Suplente: Geraldo Vieira da Silva
VIII – Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Eficiência
a) Titular: Kaline Rocha Lima
b) Suplente: Jovana Gadelha Lopes
DA SOCIEDADE CIVIL I – Sindicato dos Trabalhadores
Titular: Poliana Pereira dos Santos Ferreira
Suplente: Jurandir Rodrigues de Araujo
II – Associação Comercial de Assis Brasil
a) Titular: Lucas Gadelha III – AMOPREAB
a) Titular: Wendel Silva de Araujo
b) Suplente: Francisco Araujo de Araujo
IV – SINTEAC (Sindicado dos Trabalhadores em Educação do Acre)
a) Titular: Sônia Maria Araújo Bessa
b) Suplente: Regina Lima de Souza
V – Representantes da Igreja Católica
a) Titular: Carmo Henrique Mocellin
b) Suplente: Marilândia Barbosa dos Santos
VI – Associação de Pastores de Assis Brasil
a) Titular: Erinaldo da Silva e Silva
b) Suplente: Jandreson Novais de Souza
Art. 6º. A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 7º. A CAISAN Assis Brasil poderá instituir comitês técnicos com atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 8º. A Secretaria Executiva da CAISAN Assis Brasil será exercida pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS
Art. 9º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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27 de março de 2026
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