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DECRETO Nº073/2026 Institui e nomeia os membros da CAISAN

Institui e nomeia os membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), no âmbito do Município de Assis Brasil– Acre.

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DECRETO Nº 073/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 24 de março de 2026.

 Institui e nomeia os membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), no âmbito do Município de Assis Brasil– Acre. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 

CONSIDERANDO a Lei nº 822 de 17 de março de 202026, que dispões sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e  Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Assis Brasil, Estado do Acre, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN; 

CONSIDERANDO a adesão do Município de Assis Brasil ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; 

CONSIDERANDO AINDA, a Resolução CAISAN N°07, de julho de 2024, que altera a Resolusão n° 9 – CAISAN, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos e o conteúdo dos termos para a adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 

RESOLVE: 

Art. 1º. Criar a Câmara Inter Setorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Assis Brasil, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal afetos à área de segurança alimentar e nutricional.


 Art. 2º. À CAISAN  Assis Brasil compete: 

I – Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA – Assis Brasil: 

a) a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando as  suas diretrizes e os instrumentos para sua execução; e

 b) o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando metas, recursos disponíveis e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação; 

II – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança  Alimentar e Nutricional, mediante: a) interlocução permanente entre o CONSEA – Assis Brasil e os órgãos  de execução; 

b) acompanhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes  orçamentárias e do orçamento anual; 

III – monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da Segurança Alimentar e Nutricional do Plano Plurianual e nos orçamentos anuais; 

IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 

V - Articular e estimular a integração da Política e do Plano municipal; 

VI - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA – Assis Brasil, pelos órgãos de governo municipal, apresentando relatórios periódicos;

 VII - definir, ouvido o CONSEA, os critérios e procedimentos de participação  para a implantação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional; VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.


 Art. 3º. A CAISAN Assis Brasil poderá solicitar informações de quaisquer órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. 


Art. 4º. A CAISAN Assis Brasil será integrada pelas Secretarias Municipais, titulares e suplentes do CONSEA, e outras relacionadas à temática de  Segurança Alimentar e Nutricional - SAN.

 I – Sua presidência será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência  Social – SEMAS; 

II – Os membros titulares e suplentes serão escolhidos por indicação dos titulares dos órgãos citados no Art. 5º. 


Art. 5º. Nomear os membros titulares e suplentes da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Assis Brasil, conforme  discriminação a seguir: 

REPRESENTATES GOVERNAMENTAIS

 I – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social

a) Titular: Romario Barroso Galvão 

b) Suplente: Mirla Araujo Barbosa 

II - Secretaria Municipal de Saúde 

a) Titular: Aline Guedes Correia 

b) Suplente: Antônio Carlecildo de Souza 

III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

a) Titular: Carlos Felipe Pinto

b) Suplente: Thayane de Araujo 

IV - Secretaria Municipal de Agricultura e Produção 

a) Titular: Francisco Monteiro Bezerra Junior 

b) Suplente: Adjan Mariano da Silva 

V - Secretaria Municipal de Planejamento 

a) Titular: Quedinei Barreto Correia 

b) Suplente: Aderson Dantas Rodrigues 

VI – Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Igualdade Racial 

a) Titular: Francicléia Correia Marinho

 b) Suplente: Alcineide Fernandes de Souza Alburquerque

VII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo 

a) Titular: Antonio da Silva Freitas 

b) Suplente: Geraldo Vieira da Silva

VIII – Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Eficiência 

a) Titular: Kaline Rocha Lima

b) Suplente: Jovana Gadelha Lopes

DA SOCIEDADE CIVIL I – Sindicato dos Trabalhadores 

Titular: Poliana Pereira dos Santos Ferreira

 Suplente: Jurandir Rodrigues de Araujo 

II – Associação Comercial de Assis Brasil 

a) Titular: Lucas Gadelha III – AMOPREAB 

a) Titular: Wendel Silva de Araujo 

b) Suplente: Francisco Araujo de Araujo

 IV – SINTEAC (Sindicado dos Trabalhadores em Educação do Acre) 

a) Titular: Sônia Maria Araújo Bessa 

b) Suplente: Regina Lima de Souza

 V – Representantes da Igreja Católica

a) Titular: Carmo Henrique Mocellin

 b) Suplente: Marilândia Barbosa dos Santos

VI – Associação de Pastores de Assis Brasil

a) Titular: Erinaldo da Silva e Silva

b) Suplente: Jandreson Novais de Souza 


Art. 6º. A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas  e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes  conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas  competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. 


Art. 7º. A CAISAN Assis Brasil poderá instituir comitês técnicos com atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. 


Art. 8º. A Secretaria Executiva da CAISAN Assis Brasil será exercida pela  Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social  – SEMCAS 


Art. 9º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário. 


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Jerry Correia Marinho

 Prefeito Municipal de Assis Brasil

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14233

153

27 de março de 2026

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