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DECRETO Nº072/2026 Comitê de Gestão Colegiada da rede de cuidados e de proteção social

Institui o Comitê de Gestão Colegiada da rede de cuidados e de proteção social da criança e adolescente vítimas de testemunhas de violência

Legislação
Decreto

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DECRETO Nº 072/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 16 de março de 2026.

Dispõe sobre a nomeação do Comitê de Gestão colegiada, responsável de mobilizar articular a rede de atendimento para Implantação da Lei de Escuta Qualificada nº 13.423 de proteção à criança e adolescente vítimas ou testemunhas de violências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 


CONSIDERANDO a Lei nº 13.431 de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 


CONSIDERANDO o Decreto Nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vitima ou testemunha de violência; 


CONSIDERANDO AINDA, a RESOLUÇÃO nº06 e 06 de agosto de 2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/AC que Nomea os órgãos para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. 


RESOLVE:

 Art. 1º Instituir o Comite de Gestão Colegiada da rede de cuidados e de proteção social da criança e adolescente vitmimas de testemunhas de violencia, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar, e avaliar as ações da rede intersetorial para definição do fluxo e protocolo de atendimento formado pelas secretarias, e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos abaixo relacionados;

 1-Secretaria de Saúde 

2-Secretaria de Educação

 3-Assistência Social 

4-Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente 5-Conselho Tutelar

6-Secretaria da Mulher

7-Polícia Militar 

8-Ministério Público 9-Promotoria de Justiça.


 Art. 3º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. 

jerry Correia Marinho

 Prefeito Municipal de Assis Brasil

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14233

153

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