DECRETO Nº061/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 04 de março de 2026
NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 061/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 04 de março de 2026.
“NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
DECRETA:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Educação e simultaneamente sua Mesa Diretora para o Biênio de 2026/2027, conforme dados abaixo:
- Do Segmento Sindicato dos Trabalhadores da Educação (SINTEAC):
1. Ivelina Marques de Araújo – Presidente;
2. Sônia Maria de Araújo Bessa – Suplente.
- Do Segmento Educação Infantil:
1. Jessé Lima Bandeira – Titular;
2. Jessica Antônia Araújo de Oliveira – Suplente.
- Do Segmento Educação Fundamental:
1. Maria Emanuelly Davila da Silva de Souza– Titular;
2. Elisson Araújo de Lima – Suplente.
- Do Segmento Ensino Especial:
1. Maria Madalena Feire Rodrigues – Titular – Vice Presidente;
2. Cláudio Figueiredo Teles – Suplente.
- Do Segmento Entidades Religiosas:
1. Odinéia de Araújo Teixeira – Titular;
2. Marilândia Barbosa dos Santos – Suplente.
- Do Segmento Escolas Municipais:
1. Antônio Ulian Bezerra da Silva – Titular;
2. João Pereira de Souza – Suplente.
- Do Segmento Secretaria Municipal de Saúde:
1. Manoel Ferreira da Silva – Titular;
2. Jakson da Silva Araújo – Suplente.
- Do Segmento Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social:
1. Vera Queiroz Rodrigues – Titular;
2. Priscila Lopes Leite – Suplente.
- Do Segmento Instituições Atuantes na Educação Indígena:
1. Jaime Sebastião Prishico Manchineri – Titular;
2. Marivania Manchinery dos Santos – Suplente.
- Do Segmento Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
1. Margarete Gonçalo Paulino – Titular;
2. Rejany da Silva Oliveira – Suplente.
- Do Segmento Poder Legislativo:
1. Juraci Pacheco de Moraes – Titular;
2. Jurandir Rodrigues de Araújo – Suplente.
Art. 2°. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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6 de março de 2026
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