Decreto nº 186/2024/GAPRE - Declaração de Utilidade Pública - Genezia Feitosa da Silva
Declara de utilidade pública e desapropriação amigável de imóvel de 412,68 m² pertencente a Genezia Feitosa da Silva para construção da Orla do Rio Acre.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO Nº 186/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 20 de junho de 2024.
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública, bem como desapropriação amigável do imóvel que segue abaixo especificado e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5°, inciso XXII e artigo 182, ambos da Constituição Federal, e, com fundamento no artigo 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil:
CONSIDERANDO o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 que define os casos de desapropriação por utilidade pública e dispõe sobre a sua aplicação, no artigo 5°, alínea “i” que considera de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos e;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 10.257, de 10 de setembro de 2001, em seu artigo 4°, inciso V alínea “a” também prevê como instituto jurídico e político a desapropriação urbana para cumprimento do interesse público e da função social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental e;
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Assis Brasil implantar uma orla as margens do Rio Acre, para reduzir a erosão, proporcionar uma melhor mobilidade aos usuários do Porto Municipal e da Praia do Cigano, bem como um espaço de lazer e; nova estrada para reduzir o tráfego de veículos pesados que adentrem na área urbana e;
CONSIDERANDO também que toda a propriedade deve cumprir sua função social, compelindo ao poder público municipal nos termos do art. 182 da Constituição Federal, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes e;
CONSIDERANDO finalmente que as áreas se encontram em local estratégico viabilizando a entrada e saída dos usuários do Porto Municipal, da Praia do Cigano e da Orla, sendo, portanto, a área desapropriada apta para a construção da Orla.
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a área de 412,68 m², com inscrição imobiliária n° 01.01.037.007.00.01, localizado na Rua Valerio Magalhães, Quadra 37, Lote 07, Centro, Assis Brasil – Acre, CEP. 69.935-000, de propriedade de GENEZIA FEITOSA DA SILVA, nos termos do art. 5°, alínea “i” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
PARAGRAFO ÚNICO: a partir do presente decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a adentrar no imóvel compreendido declaração, conforme Art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 2°. Essa desapropriação tem como finalidade a construção da Orla do Rio Acre, no município de Assis Brasil.
Art. 3°. O valor a ser utilizado como parâmetro pela desapropriação é sem prejuízo, o imóvel descrito no Art. 1º, deverá ser avaliado para fins de receber a indenização devida, que o valor que esteja condizente com o preço de mercado e que preserve o interesse público.
Art. 4°. A indenização dar-se-á de acordo com o Art. 63 da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil.
Art. 5°. É declarada de urgência a desapropriação, para efeitos de emissão provisória do Município na posse do bem referido no Art.1º deste decreto.
Art. 6°. Fica a Procuradoria Jurídica, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais necessários visando à efetivação da desapropriação de que trata este decreto e da imissão de posse do imóvel, uma vez que houve a concordância do proprietário.
Art. 7°. Para as despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados recursos orçamentários próprios.
Art. 8°. Após o pagamento pela via administrativa da justa indenização, fica o Município de Assis Brasil autorizado a imitir-se na posse do imóvel mencionado no Art. 1º deste Decreto, promovendo os atos necessários a fim de interesse público ora declarado.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14252
131
24 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


