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DECRETO Nº 070/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 12 de março de 2026.

Adoção do Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre, no âmbito do Rede Municipal de Ensino

Legislação
Decreto

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DECRETO Nº 070/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 12 de março de 2026. 

Dispõe sobre a adoção do Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre, no âmbito do Rede Municipal de Ensino de Assis Brasil e dá outras providências.


 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART.40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

CONSIDERANDO:

 I – A obrigatoriedade de observância à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituída pelo Ministério da Educação, como referência nacional obrigatória para os currículos da Educação Básica; 

II – As diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação acerca da inserção da Computação na Educação Básica;

III – O Currículo da BNCC Computação instituído no âmbito do Estado do Acre pela Secretaria de Estado de Educação do Acre;

IV – A necessidade de alinhamento das políticas educacionais do Município de Assis Brasil às normativas estaduais e nacionais vigentes; 


DECRETA:

Art. 1º. Fica adotado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do município de Assis Brasil, o Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre, como referência obrigatória para a organização curricular, planejamento pedagógico e desenvolvimento das atividades educacionais da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino.


 Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Assis Brasil, prover as orientações necessárias às escolas para promover as adequações necessárias nos Projetos Político- Pedagógicos das unidades escolares, bem como implementar ações de formação continuada para os profissionais da educação, visando à efetiva implementação do referido currículo.


Art. 3º. A adoção do Currículo de que trata este Decreto fica sujeita à homologação pelo Conselho Municipal de Educação de Assis Brasil, nos termos da legislação vigente.


 Art.  4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se as disposições em contrário.


 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 Jerry Correia Marinho 

Prefeito Municipal de Assis Brasil

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

14223

170

13 de março de 2026

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