Decreto Nº069/2026/GAPRE - Autorização de Acesso ao TCE/AC para consulta à contas bancárias
Autoriza as Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 069/2026/GAPRE Assis Brasil – Acre, 10 de março de 2026.
“Autoriza as Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade, da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da Gestão Fiscal Responsável.
DECRETA:
Art. 1º Ficam as Instituições Bancárias sediadas no município de Assis Brasil – Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2025 a 31/12/2025, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/ Entidades e/ ou Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I – 04.045.993/0001-79 – Prefeitura Municipal de Assis Brasil;
II – 12.442.124/0001-06 – Fundo Municipal de Saúde;
III – 01.352.121/0001-65 – Fundo Municipal de Assistência Social;
IV – 30.801.602/0001-09 – Fundo Municipal de Educação;
V – 44.038.844/0001-05 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o Art. 1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jerry Correia
Prefeito de Assis Brasil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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17 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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