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Decreto N°140/2026/GAPRE - Luto Oficial - Reginaldo Bezerra Martins

Decreta luto oficial de três dias no município de Assis Brasil em virtude do falecimento do senhor Reginaldo Bezerra Martins, Vice-prefeito.

Legislação
Decreto

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DECRETO Nº 140/2026/GAPRE
Assis Brasil - Acre, 22 de maio de 2026.
“Decreta luto oficial por 3 (três) dias no município de Assis Brasil em virtude do falecimento do senhor Reginaldo Bezerra Martins, Vice-prefeito”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento do Vice-prefeito de Assis Brasil, o senhor Reginaldo Bezerra Martins, ocorrido nesta sexta-feira, dia 22 de maio de 2026;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade de Assis Brasil no decorrer de sua vida como cidadão exemplar, militar, vereador, secretário municipal e Vice-prefeito. (2021 a 2024) e (2025 – presente), e o alto grau de amizade e respeito que constituiu em vida nos diversos segmentos da sociedade assisbrasiliense.
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assisbrasiliense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, e pelos excelentes trabalhos prestados a este município enquanto exerceu suas funções.
DECRETA:
Art. 1º - LUTO OFICIAL, nesta data, no município de Assis Brasil, pelo período de 3 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor REGINALDO BEZERRA MARTINS, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Assis Brasil, como cidadão exemplar, militar, vereador, secretário municipal e Vice-prefeito.
Art. 2º - Ficam suspensas as atividades dos setores públicos municipais, durante o Luto Oficial, exceto os serviços essenciais (saúde e limpeza urbana).
Art. 3° - Fica Decretado hasteamento de Bandeiras em meio-mastro nos pavilhões Nacional, Estadual e Municipal, em virtude do Luto Oficial.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito do Município de Assis Brasil

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14274

168

27 de maio de 2026

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