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Decreto N°118/2026 - Aplicação de Regulamentos Federais

Aplicação de Regulamentos Federais, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e autárquica

Legislação
Decreto

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DECRETO Nº. 118 DE 28 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a aplicação de regulamentos federais, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e autárquica, para a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 40, inc. III, da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil, tendo em vista o art. 187 da Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art. 25, §7º da Lei nº. 14.133/21 que determina que independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, DECRETA: Art. 1º Na ausência de índice setorial indicado pela unidade solicitante ou definido pelo presente Decreto, para atendimento do disposto no art. 25, §7º da Lei nº. 14.133/21, fica adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice oficial para o reajuste de contratos administrativos celebrados pelo Município de Assis Brasil – Acre. Parágrafo Único. Em caso de extinção ou substituição do IPCA, será adotado outro índice oficial, devidamente justificado pela autoridade competente do Município. Art. 2º Para os contratos de Engenharia e aqueles relativos à Compra e Venda de Imóveis, deverá ser adotado o INCC-DI (Índice Nacional de Custo de Construção). Art. 3º Para os contratos de Telefonia, será aplicado o IST (Índice de Serviços de Telecomunicações). Art. 4º As locações de imóveis serão reajustadas pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado). Art. 5º Os contratos formalizados pela instituição que tradicionalmente tenham empregado diferentes índices de correção podem persistir com a opção utilizada. Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Jerry Correia Marinho Prefeito de Assis Brasil 2025-2028
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

14256

92

30 de abril de 2026

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