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Decreto n°118/2022 - Proibido bebidas alcoólicas em Ginásio Sidney Nasimento

“Dispõe sobre a alteração do DEC.N°210/2021, em que, proíbe o consumo de bebida alcoólica no interior do Ginásio Poliesportivo Sidney Nascimento de Moraes e dá outras providencias.”...

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N°118/2022/GAPRE
Assis Brasil – Acre, 25 de abril de 2022


“Dispõe sobre a alteração do DEC.N°210/2021, em que, proíbe o consumo de bebida alcoólica no interior do Ginásio Poliesportivo Sidney Nascimento de Moraes e dá outras providencias.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei.


DECRETA:


Art. 1º. Fica PROIBIDO o consumo de BEBIDAS ALCOÓLICAS no interior do Ginásio Poliesportivo Sidney Nascimento de Moraes.


Art. 2°. Fica PROIBIDO o ingresso de qualquer cidadão portando copos, garrafas, latas ou qualquer outro utensílio, contendo bebida alcoólica.


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13.271

107

26 de abril de 2022

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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