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Decreto N°034/2026/GAPRE

Reajuste do piso salarial dos servidores do município de Assis Brasil, conforme o IPCA do IBGE 2025

Legislação
Decreto

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DECRETO Nº 034/2026/GAPRE                

 Assis Brasil – Acre, 29 de janeiro de 2026. 


“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos servidores do município de Assis Brasil, conforme o IPCA do IBGE 2025”. 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 


CONSIDERANDO que o IPCA do IBGE é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo no país; 

CONSIDERANDO que o IPCA é o índice legalmente adotado pelo município de Assis Brasil – Acre, como base no reajuste; 

CONSIDERANDO a LEI MUNICIPAL N°692/2022/GAPRE, datada de 20 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO o compromisso firmado pela atual gestão municipal com o funcionalismo e o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal. 



R E S O L V E:

 Art. 1º. Fica determinado o REAJUSTE do piso salarial dos servidores efetivos em 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), no âmbito do Administração Pública Municipal de Assis Brasil, para o exercício de 2026. 


Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria da Fazenda Municipal, adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste DECRETO. 


Art. 3º.  O presente DECRETO deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo Municipal, para conhecimento. 


Art. 4º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Jerry Correia Marinho 

Prefeito Municipal de Assis Brasil

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14196

317

30 de janeiro de 2026

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