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Decreto N° 126/2023 - Barracas de alimentação, bebidas, entretenimento

DECRETO Nº 126/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 26 de abril de 2023...

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DECRETO Nº 126/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 26 de abril de 2023

 


“Dispõe sobre os valores das taxas para credenciamento de barracas de alimentação, bebidas, entretenimento e artesanatos, brindes e outros
produtos para o CARNAVASSIS no município de Assis Brasil - Acre.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei
Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as taxas para credenciamento de barracas de alimentação, bebidas, entretenimento e artesanatos, brindes e outros produtos para o CARNAVASSIS no município de Assis Brasil - Acre;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer valores justos e razoáveis para os credenciados;
CONSIDERANDO que é vedada a prática de atos administrativos que resultem na renúncia de receitas, sem autorização legal.
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores para as taxas de credenciamento das seguintes barracas:
I - Barracas de alimentação: 58 unidades fiscais, R$ 202,42 (duzentos e dois reais e quarenta e dois centavos);
II - Barracas de bebidas: 144 unidades fiscais, R$ 502,56 reais (quinhentos e dois reais e cinquenta e seis centavos);
III - Barracas de entretenimento: 31 unidades fiscais, R$ 108,19 reais (cento e oito reais e dezenove centavos);
IV - Barracas de artesanatos, brindes e outros produtos: 16 unidades fiscais, R$ 55,84 (cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 2º O prazo final para o pagamento da taxa será até o dia 05/05/2023, o não pagamento da taxa no prazo estipulado decorrerá de desclassificação da inscrição.
Art. 3º Fica regulamentada no âmbito do Município de Assis Brasil a cobrança da Taxa de Licença de Funcionamento das barracas de bebidas e
alimentação instituída no Art. 140 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. Os valores das unidades fiscais serão atualizados anualmente, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13.521

165

1 de janeiro de 2023

Sec. Assistência Social

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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