Decreto N° 001/2021 - Horário de Funcionamento nas dependências da Prefeitura
DECRETO /Nº 001/2021/GAPRE Assis Brasil-Ac, 04 de janeiro de 2021....
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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“Dispõe sobre o horário de funcionamento nas dependências
da Prefeitura Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art.
40, II da Lei Orgânica Municipal
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado aos Servidores Municipais da Administração Municipal, que a partir do dia 04/01/2021 o horário de funcionamento
será de 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00, com a carga horária normal
de 07 horas.
Art. 2º - O funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e a coleta da
limpeza pública a partir do dia 04/01/2021, terão carga horária de 08 (oito) horas, com horário de funcionamento das 07:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos quatro dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
DECRETO /Nº 001/2021/GAPRE Assis Brasil-Ac, 04 de janeiro de 2021.
“Dispõe sobre o horário de funcionamento nas dependências
da Prefeitura Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE,
NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal
e no art. 40, II da Lei Orgânica Municipal
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado aos Servidores Municipais da Administração Municipal, que a partir do dia 04/01/2021 o horário de funcionamento
será de 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00, com a carga horária normal
de 07 horas.
Art. 2º - O funcionamento das Unidades Básicas de Saúde
e a coleta da limpeza pública a partir do dia 04/01/2021,
terão carga horária de 08 (oito) horas,
com horário de funcionamento das 07:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos quatro dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
12.955
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7 de janeiro de 2021
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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