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Edital PNAB Nº003/2026 - Projetos Artísticos e Culturais

Credenciamento para seleção com finalidade de realização de projetos artísticos e culturais para agentes culturais com recursos da política nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026
CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)


Olá, agentes culturais do Município de Assis Brasil, Estado do Acre! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso!


POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Senador Guiomard, Estado do Acre. Deste modo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa Ministério da Cultura nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).


2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais de Assis Brasil, Estado do Acre, por meio de Arte e Patrimônio bem como audiovisual.
2.2 até 03 projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 10 Unidade: 04
Funcional: 10.104 – departamento de políticas de cultura
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00.00
Recurso: 1.719.00.000 -Transferência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura- LEI Nº 14.399/2022.
Sobre o valor total repassado pelo Município de Assis Brasil ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.4 Prazo de inscrição
Do dia 14/09/2026 do até dia 0510/2026, da 07:00 horas às 13:00 horas. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital, agente cultural iniciante (mínimo de 1 (Um) ano de atuação cultural) ou qualquer agente cultural que já desenvolva suas atividades artísticas culturais que atua ou reside no Município de Assis Brasil há pelo menos 3 (três) meses, se Pessoa Física e de 6 (seis) meses, se Pessoa Jurídica.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.)
Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa etc.).
Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ, será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.

2.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC;
Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7 Quantas inscrições cada agente cultural pode apresentar neste edital?
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com 1 (uma) inscrição.


3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação e
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.
Prestação de Contas – etapa em que os agentes culturais habilitados, fazem a prestação de contas junto ao órgão gestor de cultura.


4. INSCRIÇÕES
As inscrições são gratuitas e os agentes culturais poderão se inscrever através do e-mail: pnabassisbrasil@gmail.com ou também poderão serem realizadas presencialmente no endereço: Diretoria de Cultura (Secretaria Municipal de Esporte e Lazer) – Rua Rafael Martins Leão, Cascata, (Ginásio) CEP 69.935-000 – Assis Brasil-Acre. Nesse caso, exceto finais de semana e feriados, sendo considerado o horário de funcionamento, das 7h às 13h (de segunda a sexta-feira). Pela internet através do e-mail mencionado, encerrando no dia 05 de outubro de 2026, às 23h59min.
Toda a documentação deve vir com as respectivas assinaturas, entregando presencialmente ou encaminhando por e-mail, a seguinte documentação obrigatória:
Formulário de inscrição (Anexo II);
Currículo Cultural – Pessoa Física (Anexo III);
Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ (Anexo VII);
Autodeclaração étnico-racial, se for concorrer às cotas (Anexo VIII);
Declaração de Pessoa com Deficiência, se for portador (Anexo IX);
Declaração de residência (Anexo X);
Autodeclaração de Orientação Sexual (Anexo XI) e
Declaração da Pessoa Idosa (Anexo XII).
Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente ou responsável pelo projeto a ser inscrito, seja pessoa física ou do seu representante legal, caso seja pessoa jurídica;
No caso de o proponente possuir a nova Carteira de Identidade, cópia desta contendo o número de Registro Geral – CPF, seja pessoa física ou do seu representante legal, caso seja pessoa jurídica;
Cópia de CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI), em casos de candidatos que tenham esse tipo de cadastro profissional que apresente Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com a área de atuação inscrita neste edital;
Cópia do comprovante de endereço, seja da pessoa física proponente do projeto ou do seu representante legal, caso seja pessoa jurídica.
A comprovação de endereço para fins de inscrição poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência 3 (três) meses antes da inscrição ou de declaração assinada pelo agente cultural (anexo X).
A comprovação de que trata o item I poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
que se encontrem em situação de rua.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. A INSCRIÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DO E-MAIL: pnabassisbrasil@gmail.com DEVE SER ENCAMINHADA EM UM ÚNICO ARQUIVO EM PDF.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).


5. COTAS
5.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
25% pessoas negras (pretas e pardas);
10% pessoas indígenas;
5% pessoas com deficiência.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
5.2 Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos disponíveis nos anexos deste edital.


6. ETAPA DE SELEÇÃO
6.1 Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão 1 (um) parecerista habilitado a partir do Edital nº 001/25 de Credenciamento de Pareceristas, 1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC
6.2 Quem não pode analisar as candidaturas
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação das candidaturas quando:
Tiverem interesse direto na matéria; Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
6.3 Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Senador Guiomard e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
6.4 Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Estado do Acre e no site oficial da Prefeitura Municipal de Assis Brasil.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Avaliação e Seleção, que deve ser apresentado por meio de formulário específico de recurso (anexo VI) sendo vedada a inclusão de novos documentos. Os Pedidos de Interposição de Recursos deverão ser encaminhados pelos proponentes à Secretaria da Mulher. Cultura e Juventude, no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do Decreto 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre e no site oficial da Prefeitura Municipal de Assis Brasil -Acre.


7. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme a seguinte regra:
➢ os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação na classificação geral com todos as categorias incluídas.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.


8. ETAPA DE HABILITAÇÃO
8.1 Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá entregar no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, na sede da Diretoria de Cultura (Secretaria Municipal de Esporte e Lazer) – Rua Rafael Martins Leão, Cascata, CEP 69.925-000 – Assis Brasil -Acre.. Nesse caso, exceto finais de semana e feriados sendo considerado o horário de funcionamento desta Fundação, das 7h às 13h de segunda a sexta feira ou encaminhar para o e-mail pnabassisbrasil@gmail.com,os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais;
Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais;
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais; III.
Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
8.2 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Avaliação e Seleção, que deve ser apresentado por meio de formulário específico de recurso (anexo VI) no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre e no site oficial da Prefeitura Municipal de Assis Brasil-Acre.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.


9. ASSINATURA DO CONTRATO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 Termo Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo Cultural, de forma presencial. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de educação e Cultura - SEMEC contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 5 (cinco) dias da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Acre e no site oficial da Prefeitura Municipal de Assis Brasil sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga
9.2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Contrato Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas de acordo com as apresentações artísticas realizadas de acordo com cronograma a ser apresentado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas.
Atenção! A assinatura do Termo do Contrato Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.


10. CRONOGRAMA.

ITEM

AÇÃO

PERÍODO

01

Publicação do Edital

09/09/26

02

Prazo para impugnação do edital

11/09/26

03

Início do prazo de inscrição de projetos

14/09/26

04

Fim do prazo de inscrição de projeto

05/10/26

05

Publicação no DOE e site da Prefeitura de Assis Brasil da relação preliminar dos projetos inscritos deferidos ou indeferidos neste edital

16/10/26

06

Prazo para recurso do indeferimento das inscrições

08/10/26

07

Publicação do resultado final da lista de inscritos

09/10/26

08

Prazo de análise dos projetos pela Comissão de Avaliação de Fomento e Incentivo à Cultura

12/10/26 a 13/10/26

09

Publicação do resultado preliminar de avaliação dos projetos no Diário Oficial do Estado e Site da Prefeitura de Assis Brasil -Acre.

14/10/26

10

Prazo para apresentação de recursos referente a avaliação dos projetos

16/10/26

11

Divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado e Site da Prefeitura de Assis Brasil e início da habilitação.

19/10/26

12

Prazo para habilitação e assinatura do Termo de Execução Cultural

20/10/26 a 23/10/26

13

Início do pagamento dos contemplados

26/10/26

14

Prazo final para execução das propostas contempladas

31/12/2026


11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.assisbrasil.ac.gov.br . O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura de Assis Brasil www.assisbrasil.ac.gov.br e nas mídias sociais oficiais da Prefeitura de Assis Brasil bem como da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC.
11.2 Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnabassisbrasil@gmail.com .
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC e Comissão de Avaliação e Seleção.
11.3 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 6 meses dentro do qual as propostas selecionadas poderão ser convocadas à assinatura do termo DE EXECUÇÃO CULTURAL após a publicação do resultado final.
11.4 Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição;
Anexo III – Currículo Cultural – Pessoa Física
Anexo IV – Critérios utilizados na avaliação de mérito cultural;
Anexo V - Formulário de apresentação de recurso da etapa de seleção;
Anexo VI – Formulário de apresentação de recurso da etapa de habilitação;
Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VIII – Declaração étnico-racial;
Anexo IX – Declaração de Pessoa Com Deficiência PCD e
Anexo X - Declaração de Residência;
Anexo XI – Autodeclaração de orientação sexual e
Anexo XII – Declaração de Pessoa Idosa.

Assis Brasil -Acre, 08 de setembro de 2026.

Vanderléia de Araújo Teixeira
Secretária Municipal de Educação e Cultura
DEC. Nº 004/2025 - GAPRE


EDITAL 03/2026
ANEXO I

CATEGORIAS
RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total R$ 34.471,54 (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).
Até R$ 6.000,00 (cinco Mil Reais para AUDIOVISUAL (dança)
Até R$ 12.000,00 (treze mil reais) para ARTE E PATRIMONIO ( Capoeira; culturas Populares e Tradicionais; )
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
I –Audiovisual

Linguagem Artística

Quantidade

Área

Valor máximo do Projeto

1

Dança

01

Urbano/Rural

R$ 6.000,00

Linguagem Artística

Quantidade

Área

Valor máximo do Projeto

1

culturas Populares e Tradicionais

01

Urbana

R$ 6.000,00

2

Capoeira;

01

Urbana/Periferia

R$ 6.000,00

II - Arte e Patrimônio
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

Categoria

Qtd de vagas de amplas concorrências

Cotas para pessoas Pretas/Pardas

Cotas para pessoas indígenas

Cotas para PCD

Qtd total de vagas

Valor máximo por projeto

Valor total da categoria

CATEGORIA: Arte e Patrimônio

02

00

00

00

02

De acordo com cada segmento especificado nas tabelas das categorias.

R$ 12.000,00

CATEGORIA: Audiovisual

01

00

00

00

0

R$ 5.000,00

R$ 6.000,00


EDITAL 03/2026

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)
I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
Tipo de agente cultural individual:
( ) Pessoa física
( ) Microempreendedor individual – MEI
Nome Completo:
[texto – 100 caracteres]
Nome artístico ou nome social (se houver):
[texto – 100 caracteres]
CPF:
[14 dígitos, apenas números]
CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):
[14 dígitos, apenas números]
Data de nascimento:
[dd/mm/aaaa]
E-mail:
[campo de e-mail validado]
Telefone:
[apenas números]
Endereço completo:
[Texto – 200 caracteres]
Cidade:
[lista municípios IBGE]
Estado:
[lista estados IBGE]
CEP:
[campo CEP validado]
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.
( ) Andirobeiros
( ) Apanhadores de flores sempre vivas
( ) Benzedeiros
( ) Caatingueiros
( ) Caboclos
( ) Caiçaras
( ) Catadores de mangaba
( ) Cipozeiros
( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto
( ) Comunidades quilombolas
( ) Extrativistas
( ) Extrativistas costeiros e marinhos
( ) Faxinalenses
( ) Geraizeiros
( ) Ilhéus
( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais
( ) Morroquianos
( ) Pantaneiros
( ) Pescadores artesanais
( ) Povo pomerano
( ) Povos ciganos
( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana
( ) Povos indígenas
( ) Quebradeiras de coco babaçu
( ) Raizeiros
( ) Retireiros do Araguaia
( ) Ribeirinhos
( ) Vazanteiros
( ) Veredeiros
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?
( ) Sim
( ) Não
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Travesti
( ) Outro
Orientação sexual:
( ) Lésbica
( ) Gay
( ) Heterossexual
( ) Bissexual
( ) Outra
( ) Prefere não responder
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência?
( ) Não
( ) Sim, Auditiva
( ) Sim, Física-motora
( ) Sim, Intelectual
( ) Sim, Visual
( ) Sim, Múltipla
( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista
( ) Sim, Outra (indicar qual)
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses.
Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)
( ) Nenhuma renda
( ) De 1,00 a 500,00
( ) De 501,00 a 1.000,00
( ) De 1.001,00 a 2.000,00
( ) De 2.001,00 a 3.000,00
( ) De 3.001,00 a 5.000,00
( ) De 5.001,00 a 10.000,00
( ) De 10.001,00 a 20.000,00
( ) De 20.001,00 a 100.000,00
( ) Acima de 100.000,00
Possui quantos anos de experiência na área cultural?
[Número inteiro]
Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
II - PESSOA JURÍDICA
Tipo de agente cultural:
( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)
( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)
CNPJ:
[campo CNPJ validado]
Razão Social:
[texto – 100 caracteres]
Nome fantasia:
[texto – 100 caracteres]
Data de fundação:
[dd/mm/aaaa]
Nome do representante legal:
[Texto – 100 caracteres]
CPF do representante legal:
[campo CPF validado]
E-mail de contato:
[campo e-mail validado]
Telefone de contato:
[Apenas números]
CEP:
[campo CEP validado]
Endereço completo (da sede):
[texto – 200 caracteres]
Cidade:
[lista municípios IBGE]
Estado:
[lista estados IBGE]
Anos de atuação na área cultural?
[número inteiro]
Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA
Nome do grupo ou coletivo
[Texto – 100 caracteres]
Quantas pessoas fazem parte do coletivo
[número inteiro]
Nome do representante:
[texto – 100 caracteres]
CPF do representante :
[campo CPF validado]
E-mail de contato:
[campo e-mail validado]
Telefone de contato:
[apenas números]
Endereço completo (da sede):
[texto – 200 caracteres]
Cidade:
[lista municípios IBGE]
Estado:
[lista estados IBGE]
CEP:
[campo CEP validado]
Anos de atuação na área cultural?[número inteiro]
Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
DADOS DO PROJETO
Vai concorrer às cotas?
( ) Não
( ) Sim, Pessoa negra
( ) Sim, Pessoa indígena
( ) Sim, Pessoa com deficiência
( ) Sim, outros grupos
Nome do Projeto:
[Texto – 100 caracteres]
Valor da proposta:
[Monetário]
A ação cultural proposta será realizada em qual formato?
( ) Presencialmente em local fixo
( ) Presencialmente itinerante
( ) Remotamente/Online
( ) Em formato híbrido
( ) Outros
( ) Não aplicável
Qual o CEP do local de realização? (se aplicável)
[Campo CEP validado]
Quantas pessoas serão remuneradas com o recurso do edital?
[Número inteiro]
Qual o principal segmento contemplado pela proposta?
( ) Acervos
( ) Arquivos
( ) Artes Visuais
( ) Artesanato
( ) Audiovisual
( ) Capoeira
( ) Circo
( ) Cultura de Matriz Africana
( ) Cultura dos Povos Originários
( ) Culturas Tradicionais e Populares
( ) Dança
( ) Design
( ) Edição e produção editorial
( ) Festas e Celebrações
( ) Hip Hop
( ) Jogos eletrônicos
( ) Literatura
( ) Mediação e formação de leitores
( ) Moda
( ) Museu
( ) Música
( ) Patrimônio Arqueológico
( ) Patrimônio Cultural Material
( ) Patrimônio Cultural Imaterial
( ) Patrimônio Natural
( ) Performance
( ) Teatro
( ) Outros
Qual a principal etapa do ciclo cultural contemplada pela proposta?
( ) Criação
( ) Produção
( ) Comercialização e Distribuição
( ) Difusão e Circulação
( ) Acesso, mediação e fruição
( ) Formação
( ) Pesquisa e reflexão
( ) Memória e preservação
( ) Organização e gestão
( ) Monitoramento e avaliação
( ) Outra (especificar)
Qual a principal pauta temática contemplada pela proposta?
( ) Cultura Alimentar
( ) Cultura DEF
( ) Cultura Digital
( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas
( ) Cultura LGBTQIAPN+
( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos
( ) Cultura Nerd
( ) Culturas Periféricas
( ) Cultura Quilombola
( ) Culturas Rurais e Agroecológicas
( ) Culturas Urbanas
( ) Cultura do Sertão
( ) Cultura e Acessibilidade
( ) Cultura e Economia Criativa
( ) Cultura e Educação
( ) Cultura e Gênero
( ) Cultura e Idosos
( ) Cultura e Infância
( ) Cultura e Juventude
( ) Cultura e Meio ambiente
( ) Cultura e Negritude
( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade
( ) Cultura e População de Rua
( ) Cultura e Povos Ciganos
( ) Cultura e Saúde
( ) Cultura e Turismo
( ) Culturas Indígenas
( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana
( ) Outra (especificar)
A proposta prevê ações em algum território prioritário?
( ) Não se aplica
( ) Área atingida por desastre natural
( ) Assentamento ou acampamento
( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social
( ) Favelas e comunidades urbanas
( ) Periferia
( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura
( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH
( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural
( ) Território de fronteira
( ) Território de povos e comunidades tradicionais
( ) Território indígena
( ) Território rural
( ) Zona especial de interesse social
Quais as principais entregas previstas pela proposta?
( ) Álbum musical
( ) Aplicativo / Software
( ) Apresentação ao vivo / Show
( ) Aquisição de acervos e bens culturais
( ) Arte gráfica / Desenho / Gravura / Ilustração
( ) Artesanato
( ) Artigo / Ensaio
( ) Audiolivro
( ) Aula / Palestra / Conferência
( ) Blog / Site
( ) Caderno / Cartilha / Apostila
( ) Circulação / Turnê
( ) Coleção
( ) Congresso / Encontro / Seminário / Simpósio
( ) Curso / Oficina / Workshop
( ) Desfile
( ) Digitalização de acervos
( ) Livro
( ) Livro eletrônico (e-Book)
( ) Ensaio fotográfico
( ) Escultura
( ) Espetáculo cênico
( ) Feira
( ) Exibição / Exposição
( ) Festa Popular
( ) Festival / Mostra
( ) Filme de curta-metragem
( ) Filme de longa-metragem
( ) Filme de média-metragem ou telefilme
( ) Grafitti / Mural
( ) Intercâmbio
( ) Instalação artística / videoarte
( ) Jogo eletrônico
( ) Licenciamento
( ) Manutenção de grupos / iniciativas / espaços culturais
( ) Melhoria em espaço cultural
( ) Pesquisa
( ) Plataforma digital
( ) Podcast / Programa de TV ou Rádio
( ) Residência Artística
( ) Revista / Jornal / Periódico
( ) Roteiro de filme ou episódio
( ) Sarau / Slam
( ) Série / websérie
( ) Videoclipe / Álbum visual
( ) Outros (especificar)
Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018)
Assis Brasil – Acre, _____ de ____________ de 2026.
_____________________________________
Assinatura do Agente Cultur


EDITAL 03/2026
ANEXO III

PLANO DE TRABALHO
Mini Currículo ou Mini portfólio da organização:
(Escreva aqui um resumo do seu currículo, destacando as principais atuações culturais realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se preferir)
Resumo do projeto:
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto.
Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto:
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)
Metas:
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto:
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto:
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)
Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf .
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) sistema Braille;
( ) sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) audiodescrição;
( ) legendas;
( ) linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela;
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.
Data de início da execução do projeto
Data de término da execução do projeto
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, incluindo NOME, FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a seguir:

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Mini currículo

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)

Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto, incluindo ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO, INÍCIO e FIM. Use o modelo de quadro a seguir:

Atividade

Etapa

Descrição

Início

Fim

Ex: Comunicação

Pré-produção

Divulgação do projeto nos veículos de imprensa

11/10/2024

11/11/2024

Planilha orçamentária
Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a META/ETAPA RELACIONADA, DESCRIÇÃO, JUSTIFICATIVA, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL e REFERÊNCIA DE PREÇO.
OBS.: Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.
DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! A PLANILHA ABAIXO PODE SER DISPONIBILIZADA TAMBÉM EM FORMATO EXCEL PARA FACILITAR A SOMA DOS VALORES.

Descrição do Item

Justificativa

Unidade de medida

Valor unitário

Quantidade

Valor total

Referência de preço (opcional)

Ex.: Fotógrafo

Profissional necessário para registro da oficina

Serviço

R$1.100,00

1

R$1.100,00

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( ) Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? (Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
Documentos complementares
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.
Assis Brasil – Acre, _____ de ____________ de 2026.
______________________________________
Assinatura do Agente Cultural


EDITAL 03/2026
ANEXO IV

CURRÍCULO CULTURAL - PESSOA FÍSICA
1. Dados Pessoais do Proponente
Nome: ...............................................................................................................
Endereço: rua, ramal, rio, colocação: ................................................................
...................Número: .................................. Bairro: ..........................................
........................................Regional: ...................................................................
.................................................
CEP: ............................. Cidade: .............................................. Estado: ..........
Complemento: ..................................................................................................
Telefone: ...................................................
Identidade: .............................. Órgão Expedidor: ...................... UF: ...............
CPF: ................................................
2. Dados Culturais
Formação: .........................................................................................................
Área de atuação:...............................................................................................
Atividades realizadas:.........................................................................................
Participação em cursos, workshop, seminários, festivais e outros eventos afins:
...........................................................................................................................
Proponente já teve projetos aprovados na Lei de Incentivo ou em outros mecanismos de apoio à Cultura?
( ) não ( ) sim, qual: ..........................................................................
.....................................................
Obs: anexar comprovação curricular através de cópias de certificados, declarações, folders, recortes de jornais e outros impressos, fotografias e imagens impressas legendadas com datas (desde que tenha mais de uma comprovação para cada registro fotográfico), audiovisual e outros materiais, QUE POSSAM COMPROVAR O QUE FOI DECLARADO NO CURRÍCULO.
Assis Brasil– Acre __/__/2026
Assinatura Obrigatória: __________________________________________
(Estou ciente de que as informações contidas neste formulário são de minha inteira responsabilidade).


EDITAL 03/2026
ANEXO V

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério – 7 a 10 pontos;
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 3 a 6 pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 0 a 2 pontos;
• Não atendimento do critério – 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.

10

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Assis Brasil, Estado do Acre -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de Senador Guiomard-Acre

10

C

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10

D

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

10

E

Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público-alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

10

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

10

G

Trajetória artística e cultural do proponente -Será́ considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, (Arte e Patrimônio e Audiovisual) com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

10

H

Trajetória artística e cultural do proponente -Será́ considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, (mínimo de 1 ano para proponentes iniciantes que não tenham projetos aprovados a nível de município (SEMEC), estado (FEM) ou outro mecanismo de fomento cultural, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

10

I

Medidas de Acessibilidade e Contrapartida – Será considerada, para fins de análise, se o projeto prevê acessibilidade compatível com o objeto do projeto, bem como contrapartida junto ao público-alvo do projeto.

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

90

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

J

Agentes culturais do gênero feminino

2

K

Agentes culturais negros/pardos e indígenas

2

L

Agentes culturais com deficiência

1

M

Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH (Bairros: Chico Paulo I e II – Naire Leite I e II – Loteamento Jardim – Democracia – Zona Rural

2

N

Pessoas LGBTQIAPN+

2

O

Pessoas Idosas

1

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

10 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será definida pela média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão de avaliação e seleção.
Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, respectivamente.
Serão considerados aptos os candidatos que receberem nota final igual ou superior a 60 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.


EDITAL 03/2026
ANEXO VI

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_________________________________
Assis Brasil-Acre, --------- de --------- de 2026.
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO


EDITAL 03/2026
ANEXO VII

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Fundação Municipal de Cultura e Desporto,
Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa :__________________________________________________
_____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________ .
Assis Brasil-Acre, --------- de --------- de 2026.
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO


EDITAL 03/2026
ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
Observação: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultural, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE

CPF

ASSINATURAS

Assis Brasil-Acre, --------- de --------- de 2026.
Assinatura do Declarante


EDITAL 03/2026
ANEXO IX

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital).
que sou ______________________________________ (informar se é NEGRO/PARDO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
Assis Brasil-Acre ______ de ____________________ de 2026.
ASSINATURA DO DECLARANTE


EDITAL 03/2026
ANEXO X

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
Assis Brasil-Acre, --------- de --------- de 2026.
______________________________________________________
Assinatura do Declarante


EDITAL 03/2026
ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, _________________________________________________, brasileiro (a), portador (a) da Identidade nº _______________________________ e CPF nº _________________________, residente e domiciliado no endereço _________________________________________________
___________________________________________________________, nº ______________, bairro ____________________________ e CEP: _____________________________, declaro para os devidos fins de comprovação de residência que ________________________________________________________, brasileiro (a), portador (a) da Identidade Nº ______________________________ e CPF nº _____________________________________, reside no endereço citado acima conforme comprovante em anexo, em meu nome.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Assis Brasil-Acre, _________ de ________________ de 2026.
Assinatura do Declarante


EDITAL 03/2026
ANEXO XII

AUTODECLARAÇÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL
Eu, ---------------------------------------------------------------------[Nome Completo], portador(a) do CPF n.º --------------- [Seu CPF] e RG n.º --------------- [Seu RG], declaro, para os fins que se fizerem necessários, que a minha orientação sexual é -------------------------------------------.
Estou ciente de que a apresentação de informações falsas pode acarretar as sanções legais cabíveis e a aplicação das penalidades previstas em lei.
Assis Brasil-Acre, ------- de -------- de 2026.______________________________________________________
Assinatura do Declarante


EDITAL 03/2026
ANEXO XIII

DECLARAÇÃO DA PESSOA IDOSA
Eu, ------------------------------------------------------[Nome Completo do Idoso], portador(a) da Carteira de Identidade RG nº ------------------ [Número do RG] e do CPF nº ------------------[Número do CPF], residente no endereço ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ [Endereço Completo], declaro para os fins de direito, nos termos do Art. 40 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que possuo idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, atendendo aos requisitos para obter a pontuação extra referente ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – Politica Nacional Aldir Blanc – Lei nº 14.399/22.
Assis Brasil-Acre, --------- de --------- de 2026.
Assinatura do Declarante


EDITAL 03/2026
ANEXO XIV
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa :___________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
___________________
Assis Brasil-Acre, --------- de --------- de 2026
_________________________________________
assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14354

74

17 de setembro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

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