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Credenciamento Nº003/2026 - Projetos Artísticos e Culturais PNAB

Credenciamento para seleção com finalidade de realização de projetos artísticos e culturais para agentes culturais com recursos da política nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026
CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)


POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Senador Guiomard, Estado do Acre. Deste modo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa Ministério da Cultura nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).


4. INSCRIÇÕES
As inscrições são gratuitas e os agentes culturais poderão se inscrever através do e-mail: pnabassisbrasil@gmail.com ou também poderão serem realizadas presencialmente no endereço: Diretoria de Cultura (Secretaria Municipal de Esporte e Lazer) – Rua Rafael Martins Leão, Cascata, (Ginásio) CEP 69.935-000 – Assis Brasil-Acre. Nesse caso, exceto finais de semana e feriados, sendo considerado o horário de funcionamento, das 7h às 13h (de segunda a sexta-feira). Pela internet através do e-mail mencionado, encerrando no dia 05 de outubro de 2026, às 23h59min.
Toda a documentação deve vir com as respectivas assinaturas, entregando presencialmente ou encaminhando por e-mail, a seguinte documentação obrigatória:
Formulário de inscrição (Anexo II);
Currículo Cultural – Pessoa Física (Anexo III);
Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ (Anexo VII);
Autodeclaração étnico-racial, se for concorrer às cotas (Anexo VIII);
Declaração de Pessoa com Deficiência, se for portador (Anexo IX);
Declaração de residência (Anexo X);
Autodeclaração de Orientação Sexual (Anexo XI) e
Declaração da Pessoa Idosa (Anexo XII).
Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente ou responsável pelo projeto a ser inscrito, seja pessoa física ou do seu representante legal, caso seja pessoa jurídica;
No caso de o proponente possuir a nova Carteira de Identidade, cópia desta contendo o número de Registro Geral – CPF, seja pessoa física ou do seu representante legal, caso seja pessoa jurídica;
Cópia de CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI), em casos de candidatos que tenham esse tipo de cadastro profissional que apresente Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com a área de atuação inscrita neste edital;
Cópia do comprovante de endereço, seja da pessoa física proponente do projeto ou do seu representante legal, caso seja pessoa jurídica.
A comprovação de endereço para fins de inscrição poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência 3 (três) meses antes da inscrição ou de declaração assinada pelo agente cultural (anexo X).
A comprovação de que trata o item I poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
que se encontrem em situação de rua.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. A INSCRIÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DO E-MAIL: pnabassisbrasil@gmail.com DEVE SER ENCAMINHADA EM UM ÚNICO ARQUIVO EM PDF.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).




CRONOGRAMA.

ITEM

AÇÃO

PERÍODO

01

Publicação do Edital

09/09/26

02

Prazo para impugnação do edital

11/09/26

03

Início do prazo de inscrição de projetos

14/09/26

04

Fim do prazo de inscrição de projeto

05/10/26

05

Publicação no DOE e site da Prefeitura de Assis Brasil da relação preliminar dos projetos inscritos deferidos ou indeferidos neste edital

16/10/26

06

Prazo para recurso do indeferimento das inscrições

08/10/26

07

Publicação do resultado final da lista de inscritos

09/10/26

08

Prazo de análise dos projetos pela Comissão de Avaliação de Fomento e Incentivo à Cultura

12/10/26 a 13/10/26

09

Publicação do resultado preliminar de avaliação dos projetos no Diário Oficial do Estado e Site da Prefeitura de Assis Brasil -Acre.

14/10/26

10

Prazo para apresentação de recursos referente a avaliação dos projetos

16/10/26

11

Divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado e Site da Prefeitura de Assis Brasil e início da habilitação.

19/10/26

12

Prazo para habilitação e assinatura do Termo de Execução Cultural

20/10/26 a 23/10/26

13

Início do pagamento dos contemplados

26/10/26

14

Prazo final para execução das propostas contempladas

31/12/2026


11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.assisbrasil.ac.gov.br . O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura de Assis Brasil www.assisbrasil.ac.gov.br e nas mídias sociais oficiais da Prefeitura de Assis Brasil bem como da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC.
11.2 Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnabassisbrasil@gmail.com .
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC e Comissão de Avaliação e Seleção.
11.3 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 6 meses dentro do qual as propostas selecionadas poderão ser convocadas à assinatura do termo DE EXECUÇÃO CULTURAL após a publicação do resultado final.
11.4 Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição;
Anexo III – Currículo Cultural – Pessoa Física
Anexo IV – Critérios utilizados na avaliação de mérito cultural;
Anexo V - Formulário de apresentação de recurso da etapa de seleção;
Anexo VI – Formulário de apresentação de recurso da etapa de habilitação;
Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VIII – Declaração étnico-racial;
Anexo IX – Declaração de Pessoa Com Deficiência PCD e
Anexo X - Declaração de Residência;
Anexo XI – Autodeclaração de orientação sexual e
Anexo XII – Declaração de Pessoa Idosa.


Assis Brasil -Acre, 08 de setembro de 2026.


Vanderléia de Araújo Teixeira
Secretária Municipal de Educação e Cultura
DEC. Nº 004/2025 - GAPRE



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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14354

74

17 de setembro de 2026

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