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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2025 - LISBOA ENGENHARIA - ME

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Termo Aditivo

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 

DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E A EMPRESA LISBOA ENGENHARIA - ME.  

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2025

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0078/2024PMAB

A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC, inscrito no CNPJ nº. 04.045.993/0001-79 com sede e foro nesta cidade de Assis Brasil Estado 

do Acre, com endereço na Rua Raimundo Chaar n.º 362 - Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor: JERRY CORREIA MARINHO, 

brasileiro, residente e domiciliado em Assis Brasil – AC. Portador do RG/CI nº 334.998 SSPAC e CPF nº 711.648.472-87, doravante denominado sim

plesmente CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Planejamento e do outro lado a empresa, LISBOA ENGENHARIA – ME. Pessoa Jurídica 

de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 28.478.971/0001-60, com sede na BR 317 km 04 Ramal do Polo, nº s/n – Rural – Brasileia - AC, neste ato repre

sentado por seu proprietário o Senhor  Johnatan Lisboa Vieira, portador do CPF Nº 007.473.272-00,  residente e domiciliado na BR 317 km 04 Ramal 

do Polo, nº s/n – Rural – Brasileia - AC, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, pactuam o presente contrato, decorrente da PREGÃO 

PRESENCIAL SRP Nº 009/2024, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0078/2024PMAB, nos termos da Lei nº. 14.133/21, de 01 de abril de 

2021, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n° 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, legislação correlata e demais normas que regem a 

matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:   

1- CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 

1.1. O presente TERMO ADITIVO tem por objetivo prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, assim a vigência vai do dia 04 de fevereiro de 2026 

a 03 de fevereiro de 2027. Com o objetivo de atender as demandas da administração pública da Prefeitura Municipal de Assis Brasil. 

1.2. Fica aditado o CONTRATO Nº 023/2025 atendendo aos limites prescritos pelo art. 109 e 111, da Lei 14.133/21, em prorrogar a vigência contratual.

2- CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO - As demais cláusulas do CONTRATO original que não são abrangidas por esse TERMO ADITIVO permanecem 

inalteradas. 

3- CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial 

do estado, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. 

E, por estarem assim justa e de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomea

das, e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.

Assis Brasil/AC, 03 de fevereiro de 2026.

MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL

Jerry Correia Marinho

Prefeito do Município

CONTRATANTE

LISBOA ENGENHARIA - ME 

Johnatan Lisboa Vieira 

Sócio Diretor

CONTRATADO

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14205

66

12 de fevereiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a quinta-feira, das 7h às 12h, sexta-feira das 7h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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