1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2025 - LISBOA ENGENHARIA - ME
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E A EMPRESA LISBOA ENGENHARIA - ME.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2025
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0078/2024PMAB
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC, inscrito no CNPJ nº. 04.045.993/0001-79 com sede e foro nesta cidade de Assis Brasil Estado
do Acre, com endereço na Rua Raimundo Chaar n.º 362 - Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor: JERRY CORREIA MARINHO,
brasileiro, residente e domiciliado em Assis Brasil – AC. Portador do RG/CI nº 334.998 SSPAC e CPF nº 711.648.472-87, doravante denominado sim
plesmente CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Planejamento e do outro lado a empresa, LISBOA ENGENHARIA – ME. Pessoa Jurídica
de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 28.478.971/0001-60, com sede na BR 317 km 04 Ramal do Polo, nº s/n – Rural – Brasileia - AC, neste ato repre
sentado por seu proprietário o Senhor Johnatan Lisboa Vieira, portador do CPF Nº 007.473.272-00, residente e domiciliado na BR 317 km 04 Ramal
do Polo, nº s/n – Rural – Brasileia - AC, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, pactuam o presente contrato, decorrente da PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 009/2024, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0078/2024PMAB, nos termos da Lei nº. 14.133/21, de 01 de abril de
2021, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n° 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, legislação correlata e demais normas que regem a
matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente TERMO ADITIVO tem por objetivo prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, assim a vigência vai do dia 04 de fevereiro de 2026
a 03 de fevereiro de 2027. Com o objetivo de atender as demandas da administração pública da Prefeitura Municipal de Assis Brasil.
1.2. Fica aditado o CONTRATO Nº 023/2025 atendendo aos limites prescritos pelo art. 109 e 111, da Lei 14.133/21, em prorrogar a vigência contratual.
2- CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO - As demais cláusulas do CONTRATO original que não são abrangidas por esse TERMO ADITIVO permanecem
inalteradas.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial
do estado, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
E, por estarem assim justa e de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomea
das, e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
Assis Brasil/AC, 03 de fevereiro de 2026.
MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL
Jerry Correia Marinho
Prefeito do Município
CONTRATANTE
LISBOA ENGENHARIA - ME
Johnatan Lisboa Vieira
Sócio Diretor
CONTRATADO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14205
66
12 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo





