1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025,
FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E A EMPRESA LISBOA ENGENHARIA – ME.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2025
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0078/2024PMAB
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL/AC, inscrito no CNPJ nº. 04.045.993/0001-79 com sede e foro nesta cidade de Assis Brasil Estado do Acre, com endereço na Rua Raimundo Chaar n.º 362 – Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor: JERRY CORREIA MARINHO, brasileiro, residente e domiciliado em Assis Brasil – AC. Portador do RG/CI nº 334.998 SSPAC e CPF nº 711.648.472-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Planejamento e do outro lado a empresa, LISBOA ENGENHARIA – ME. Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 28.478.971/0001-60, com sede na BR 317 km 04 Ramal do Polo, nº s/n – Rural – Brasileia – AC, neste ato representado por seu proprietário o Senhor Johnatan Lisboa Vieira, portador do CPF Nº 007.473.272-00, residente e domiciliado na BR 317 km 04 Ramal do Polo, nº s/n – Rural – Brasileia – AC, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, pactuam o presente contrato, decorrente da PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2024, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0078/2024PMAB, nos termos da Lei nº. 14.133/21, de 01 de abril de 2021, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n° 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente TERMO ADITIVO tem por objetivo prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, assim a vigência vai até o dia 31 de dezembro de 2026 a contar do dia 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Com o objetivo de atender as demandas da administração pública da Prefeitura Municipal de Assis Brasil.
1.2. Fica aditado o CONTRATO Nº 023/2025 atendendo aos limites prescritos pelo art. 109 e 111, da Lei 14.133/21, em prorrogar a vigência contratual.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO – As demais cláusulas do CONTRATO original que não são abrangidas por esse TERMO ADITIVO permanecem inalteradas.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial do estado, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
E, por estarem assim justa e de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele. Assis Brasil/AC, 30 de janeiro de 2026.
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
Assis Brasil/AC, 30 de janeiro de 2026.
LISBOA ENGENHARIA – ME
Johnatan Lisboa Vieira Sócio Diretor
CONTRATADO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL
Jerry Correia Marinho
Prefeito do Município CONTRATANTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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