ESTADODO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
“Altera a Lei no. 791, de 27 de agosto de 2025, no Art. 8° passará a vigorar com os valores em Unidades Fiscais do Município, e dá outras providências”.*******************************************************************
LEI N° 791/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 27 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre a cobrança pela utilização de máquinas, equipamentos e veículos públicos no âmbito do município de Assis Brasil – AC e institui o Programa Assis + Produção e dá outras providências”.
Lei N° 791/2025 - Cobrança pela utilização de máquinas, equipamentos e veículos
DOEAC 14.095
Pág: 116
Data: 28/08/2025





