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Detalhes da Licitação

COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA
DE CONSELHEIROS TUTELARES DE ASSIS BRASIL - ACRE

 


RESOLUÇÃO Nº 001 DE 28 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a criação da comissão especial eleitoral do processo de
escolha de conselheiros tutelares.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Assis Brasil - AC, no uso das atribuições legais estabelecidas
na Lei Municipal nº 457/2015 e no seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1o Constituir comissão especial eleitoral do processo de escolha de
conselheiros tutelares do Município de Assis Brasil – AC.
Art. 2o A Comissão será composta pelas seguintes pessoas:
I- Margarete Gonçalo Paulino - representante do CMDCA
II- Lucy Oliveira Barbosa-Representante do Poder Público.
III – Rejany da Silva Oliveira - representante do Poder Público.
IV - Andressa Barbosa dos Santos - representante da Sociedade Civil.
V – Anderson Bandeira de Oliveira Lima - representante da Sociedade Civil.
VI – Romário Nascimento da Rocha - representante da Sociedade Civil
Parágrafo único. A Comissão especial eleitoral elegerá aquele(a) que irá
presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição
por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no Conselho de
Direitos; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior idade.
Art. 3° Compete à comissão especial eleitoral:
I - Conduzir o processo de escolha conforme o edital;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos
de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo
de escolha, nos termos do edital;
III - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
IV - Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser aprovado;
V - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos
públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus
respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como
proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

VI - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o
processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena
de imposição das sanções previstas na legislação local;
VII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal
local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos
locais do processo de escolha e apuração e;
VIII - Resolver os casos omissos.
Art. 4° A Comissão especial eleitoral poderá convidar representantes
dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação
prévia à Assembléia do CMDCA, para deliberação.
Art. 5º Esta Comissão terá até 31 de dezembro de 2023 para concluir
o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Assis
Brasil, observadas as regras e critérios estabelecidos na Resolução nº
001/2023 que dispõe sobre o Edital de convocação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assis Brasil, Acre 28 de abril de 2023.
Margarete Gonçalo Paulino
Presidente do CMDCA

Resolução CMDCA 001/2023 - Comissão especial eleitoral do processo de escolha

  • DOEAC 13.527

    Pág. 97-98

    Data: 05/05/2023

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