CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ASSIS BRASIL – ACRE
RESOLUÇÃO N° 04/2025
Assunto: em Reunião Extraordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2025, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 064/2005 de 14 de abril de 2005.
Reuniram-se na Sede da secretaria de Assistência Social de Assis Brasil no dia 09 de dezembro de 2025 para reunião de aprovação da Planejamento e o Plano de Ação da 1a parcela do Cofinanciamento Estadual de 2025.
Os Seguintes Conselheiros:
Suyane de Lima Silva – 704. 941. 572- 32
Vera Queiroz Rodrigues - 019.742.572.07
Maria Madalena Moraes de Farias – 802.836.752-68
Rejany da Silva Oliveira - 019.578.392.10Vanderléia de Araújo Teixeira - 787.652.182.72
Ariadna Maria Rodrigues Cunha - 019.557.122.3
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Assis Brasil –
Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferem resolve:
CONSIDERANDO:
• A Lei 8.742/1993 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;• A Resolução CNAS n.o 145/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
• A Resolução CNAS n.o 237/2006, que dispõe sobre as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;
• Resolve aprovar Planejamento e o Plano de Ação da 1a parcela do Cofinanciamento Estadual, nos termos da Ata no 03/2025-CMAS da reunião Extraordinária realizada em 09 de dezembro de 2025, referente ao Cofinanciamento Estadual.
Assis Brasil – Acre, 09 de dezembro de 2025.
Rejany da Silva Oliveira
Presidente do CMAS
Resolução CMAS N°004/2025 - 09 de dezembro de 2025
DOEAC 14.166
Pág. 107-108
Data: 11/12/2025






