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Detalhes da Licitação

PORTARIA N°020/2021/GAPRE
Assis Brasil – Acre, 18 de outubro de 2021


”Dispõe sobre as funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.


RESOLVE:


I - Gestor Titular: Edilza da Silva Araújo – DEC. 089;
II - Gestor Substituto: Ronildo da Silva Ribeiro – DEC. 049;
III - Fiscal Titular: Ananda Araújo Pereira – DEC. 016;
IV - Fiscal Substituto: Wendel Silva Rodrigues - DEC. 065.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94.


I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Portaria N° 020/2021 - Gestor e de Fiscal de contratos administrativos

  • DOEAC 13.149

    Pág. 54

    Data: 19/10/2021

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