REPUPLICADA POR INCORREÇÃO
Portaria nº 019/2021 Assis Brasil – AC, 14 de outubro de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e, considerando o art. 2° do Decreto nº 211/2021,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em vias pública, em espaços delimitados em horários e período determinados durante a realização de evento promovido pela Prefeitura.
§1º. A comercialização se dará, no entorno do Ginásio Poliesportivo Sidney Nascimento de Moraes e Estádio Municipal José D. de Araújo, em espaço definitos pelo Setor de Cadastro da Prefeitura;
§2º. A comercialização se dará de 15 a 17 de outubro e de 22 a 24 e outubro de 2021, em horários definidos pelo Setor de Cadastro da Prefeitura;
Art. 2º. Os interessados deverão comparecer no Setor de Cadastro da Prefeitura para solicitar a autorização munidos de identificação;
Art. 3º. Será cobrada a taxa de licença de comércio eventual, conforme Tabela III, item 03 do art. 140 do Código Tributário do Município a Lei Municipal nº 059/2004.
Art. 4º. Não será permitida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas ou não em recipientes de vidro.
Art. 5º. A autorização para comercialização deverá constar dados conforme especificado no art. 3º do Decreto nº 211 de 24 de agosto de 2021.
Art. 6º. O comerciante que não portar a devida autorização emitida pelo Setor de Cadastro da Prefeitura terá os itens comercializados apreendidos pelas autoridades policiais e estará sujeita às sansões legais cabíveis.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal*****
Portaria nº 019/2021 Assis Brasil – AC, 14 de outubro de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e, considerando o art. 2° do Decreto nº 211/2021,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em vias pública, em espaços delimitados em horários e período determinados durante a realização de evento promovido pela Prefeitura.
§1º. A comercialização se dará, no entorno do Ginásio Poliesportivo Sidney Nascimento de Moraes e Estádio Municipal José D. de Araújo, em espaço definitos pelo Setor de Cadastro da Prefeitura;
§2º. A comercialização se dará de 15 a 17 de outubro e de 22 a 24 e outubro de 2021, em horários definidos pelo Setor de Cadastro da Prefeitura;
Art. 2º. Os interessados deverão comparecer no Setor de Cadastro da Prefeitura para solicitar a autorização munidos de identificação;
Art. 3º. Será cobrada a taxa de licença de comércio eventual, conforme Tabela III, item 03 do art. 140 do Código Tributário do Município a Lei Municipal nº 059/2004.
Art. 4º. Não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas ou não em recipientes de vidro.
Art. 5º. A autorização para comercialização deverá constar dados conforme especificado no art. 3º do Decreto nº 211 de 24 de agosto de 2021.
Art. 6º. O comerciante que não portar a devida autorização emitida pelo Setor de Cadastro da Prefeitura terá os itens comercializados apreendidos pelas autoridades policiais e estará sujeita às sansões legais cabíveis.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal
Portaria N° 019/2021 - Autorizar a comercialização e o consumo de bebidas
DOEAC 13.147
Pág. 49
Data: 15/10/2021