Assis Brasil – Acre, 04 de junho de 2024.
“Dispõe sobre as funções de Fiscal de contrato administrativo da aquisição de combustível da Prefeitura Municipal de Assis Brasil e de suas respectivas secretarias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal do CONTRATO celebrado entre a Prefeitura Muni
cipal de Assis Brasil, e a Empresa Contratada, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as
especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos
ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou Dispensas de Inexigibilidade para Registros de Preços de acordo
com a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Fiscal Titular: José Santos de Castro – DEC.114/2024.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como a realização de
todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta Portaria e normas previstas na
LEI N°14.133/2021.
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato
Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da inserção de dados
em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento
da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021 e causar danos de qualquer ordem
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às nor
mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021 e causar danos de qualquer ordem ao
Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Portaria N°012/2024 - Designar Fiscais de Contratos
DOEAC 13.803
Pág. 71-72
Data: 25/06/2024