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Detalhes da Licitação

PORTARIA N°009/2024/GAPRE


Assis Brasil – Acre, 14 de março de 2024.
 “Dispõe sobre as nomeações e funções de Gestor e de Fiscal de contratos administrativos no âmbito da Administração direta e indireta do 
Poder Executivo.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO 
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o 
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os novos servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos 
CONTRATOS celebrados entre a Secretaria Municipal de Cidadania e 
Assistência Social, e as Empresas Contratadas, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar 
quaisquer irregularidades, fazer a recepção de materiais e suas devidas 
distribuições, de acordo com as especificações constantes no Termo de 
Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou 
Dispensas de Inexigibilidade para Registros de Preços de acordo com 
a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestora Titular: Ynara da Silva de Holanda – DEC.N°003/2023;
II - Gestora Substituta: Kaline Rocha Lima – DEC. N°045/2024;
III – Fiscal Titular: Gilvison Farias da Silva – DEC. N°205/2023;
IV– Fiscal Substituto: Richard de Oliveira de Almeida Rios – Contrato.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como 
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao 
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta 
Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021.
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da 
inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder 
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso 
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta 
Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021 e causar danos de 
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus 
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o 
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta 
Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021 e causar danos de 
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus 
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Portaria N°009/2024 - Fiscal de contrato

  • DOEAC 13.738

    Pág. 101

    Data: 21/03/2024

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